O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nas próximas semanas o pedido de desfiliação por justa causa da deputada federal Lauriete (PL). Pelo menos esta é a expectativa da defesa da parlamentar, que acredita que o caso será finalizado em março. Ela procurou a Justiça Eleitoral para tentar se ver livre da sigla sem correr o risco de perder o mandato.
Lauriete alega um clima insustentável dentro do partido, que é comandado por seu ex-marido e ex-senador Magno Malta (PL). No processo, que começou a tramitar em setembro, a deputada diz enfrentar grave discriminação pessoal ao não ser mais convocada para reuniões da sigla.
Estou confiante na Justiça e espero resolver a questão o mais rápido possível. Fui boicotada e prejudicada com as emendas extras que todos os parlamentares tinham direito e que o Partido Liberal (PL) impediu que chegassem ao meu gabinete. É uma perseguição pessoal, diz a parlamentar, em nota enviada por sua assessoria. A expectativa da defesa da deputada, sem dar detalhes, é que o julgamento seja finalizado até o fim de março, diante do parecer favorável e do andamento do processo no TSE.
Em dezembro, o Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável a Lauriete na ação. O órgão entende que a situação é atípica e que o desenlace amoroso impactou também o relacionamento político entre a autora e seu ex-esposo - impacto este que reflete na definhante relação entre a requerente e o partido após o divórcio. O órgão ainda destaca que o cenário pode prejudicar Lauriete em possíveis formações de chapa para as eleições municipais, em 2020.
Segundo o TSE, agora, o processo está "aguardando a análise do relator".
Ainda que o caso siga sem um desfecho na Justiça, Lauriete já recebeu convites para participar de outros partidos. Entre os que já procuraram a parlamentar estão o MDB, o Podemos, o PROS, o PV, DEM, PSDB e o PMB. O PROS já colocou o partido à disposição da deputada para uma disputa pela prefeitura de Vila Velha, domicílio eleitoral de Lauriete.
A parlamentar, contudo, tem levado essas conversas em banho-maria, até que a Justiça decida sobre sua saída do PL.
Procurado, o PL não se manifestou até a publicação desta reportagem.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, parlamentares só podem mudar de legenda nas hipóteses de incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. A infidelidade partidária pode ser punida com a cassação do mandato, preservando a "vaga" do partido, mas isso raramente acontece. A outra hipótese de saída de um parlamentar de sua sigla é pela janela de troca partidária, que acontece sete meses antes da eleição.
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