O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a condenação imposta ao MDB no Espírito Santo por propaganda partidária irregular, em ação que acusava a legenda de não ter destinado, no primeiro semestre do ano passado, o tempo mínimo previsto na lei para a difusão da participação feminina na política.
Pelo não cumprimento do que determina a norma eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) havia condenado a sigla a destinar 18 minutos em inserções exclusivas para difundir a participação das mulheres na política. O TSE manteve o entendimento da Corte capixaba.
A legislação vigente assegura aos partidos políticos com estatuto registrado no TSE o direito de divulgar propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, por meio de inserções durante a programação das emissoras.
Do tempo total disponível para cada legenda, pelo menos 30% devem ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres.
Na ocasião da primeira condenação imposta ao partido, o tribunal do Espírito Santo considerou que o MDB estadual veiculou 40 inserções de 30 segundos cada uma no primeiro semestre de 2023 e, por isso, teria de destinar ao menos seis minutos em inserções para difundir a participação feminina na política, o que não ocorreu.
“Não tendo sido impugnados de modo efetivo os fundamentos da decisão agravada, com incidência, portanto, das Súmulas 24 e 30 (do TSE), entendo que se impõe a manutenção da decisão do Regional”, frisa o voto do ministro relator do processo, André Ramos Tavares.
No Estado, o MDB é presidido pelo vice-governador Ricardo Ferraço. Por nota, ele informou que a penalidade aplicada à legenda é de período anterior a seu exercício como presidente do diretório estadual.
Após a publicação desta reportagem, o vice-governador Ricardo Ferraço, presidente do diretório estadual do MDB, se pronunciou por meio de nota. O texto foi atualizado.
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