O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na manhã desta quinta-feira (15), por maioria de votos, negar o recurso de Romualdo Milanese (Solidariedade), candidato mais votado em Boa Esperança, e manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) de barrar a candidatura dele e anular os votos recebidos pela chapa na eleição municipal de 2020. O placar foi apertado, com quatro votos pela manutenção do indeferimento do registro e três pelo acolhimento do recurso. Com o resultado, o município do Norte do Espírito Santo terá nova eleição neste ano.
Romualdo obteve 58,73% dos votos válidos nas eleições municipais de 2020 e conseguiu concorrer com autorização do juiz eleitoral da cidade. No entanto, ele teve a candidatura barrada em 30 de novembro pelo TRE-ES. A Corte Eleitoral considerou que no momento da filiação ao Solidariedade, que se deu no início de abril do ano passado, Romualdo estava com os direitos políticos suspensos, devido a uma condenação por improbidade administrativa que o condenou a ficar três anos inelegível. Dentro desse período, não é permitido se filiar a uma legenda ou concorrer a cargo eletivo.
A defesa de Romualdo, então, recorreu ao TSE, que é a última instância, ou seja, o último recurso possível. O julgamento do caso começou no dia 23 de fevereiro, quando o ministro relator do caso, Tarcísio Vieira, votou pela manutenção da decisão do TRE-ES. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, votou diferente e abriu divergência. Foi então que o ministro Sérgio Banhos pediu vista e o processo voltou para a pauta nesta quinta-feira (15).
O debate jurídico no caso era sobre qual a data correta a ser considerada como o início dos três anos de inelegibilidade de Milanese. A decisão de condenação do político recebeu o registro de trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) em 19 de maio de 2017, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No processo de execução da condenação, contudo, o juiz considerou a data de 25 de agosto de 2015, data em que o STF indeferiu o recurso de Romualdo. A defesa do político no caso seguiu com um recurso extraordinário, que se extinguiu em maio de 2017, esgotando qualquer possibilidade de recursos.
Com a divergência de datas, o juiz eleitoral responsável por Boa Esperança, em 1ª instância, aceitou a candidatura de Romualdo a partir da data de execução da condenação. Houve, porém, recurso do Ministério Público Estadual, que foi analisado pela juíza Heloísa Cariello, relatora do caso, em outubro do ano passado. A magistrada considerou que o registro dele não poderia ser aceito e foi acompanhada pelos demais membros do TRE-ES.
Milanese recorreu, questionando a decisão. Em novembro, o pleno do TRE-ES confirmou o indeferimento da candidatura, com o entendimento de que a data correta do início do prazo de inelegibilidade é a do trânsito em julgado e, por isso, considerou que ele estava inelegível no momento da filiação ao partido.
No julgamento do recurso do TSE, em 23 de fevereiro deste ano, o relator do processo, ministro Tarcísio Vieira, considerou que a interpretação do TRE-ES foi correta, uma vez que, em seu entendimento, um juiz de 1ª instância não poderia alterar a data certificada pelo STF.
"Correta a conclusão do TRE-ES, ao assentar a inexistência de decisão judicial a qual detenha a devida higidez e força vinculativa capaz de alterar o trânsito em julgado devidamente certificado pelo STF. Sendo assim, imperioso seja considerar como termo inicial da pena de suspensão de direitos políticos o dia 19 de maio de 2017 e como termo final, 18 de maio de 2020. Como consequência, a filiação partidária é nula de pleno direito", afirmou Vieira, no voto.
Já Barroso, que inaugurou um voto diferente, acolheu a tese da defesa de que a data de início da condenação é a da decisão que inadmitiu o recurso, 25 de agosto de 2015, que deve ser considerada como marco para a contagem de sua punição. Assim, ele já teria recuperado os direitos políticos desde 2018.
Na sessão desta quinta, o voto do relator foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Mauro Campbell Marques. Já o entendimento de Barroso foi seguido pelos ministros Sérgio Banhos e Luís Salomão.
Durante o debate, os ministros ressaltaram que não é um caso simples de ser julgado. "Um caso muito peculiar com contorno muito peculiar, não vejo um precedente que possa contrariar nossa posição", disse, ao votar, Luís Salomão. A principal questão discutida pelos magistrados foi se, ao ir contra o juiz que assentou a execução da condenação com base na data de 2015, a Justiça Eleitoral estaria violando uma súmula da Corte, que veda os membros de decidir em cima de acerto ou desacerto da decisão proferida por outros órgãos do Judiciário.
"Entendo que não cabe à Justiça Eleitoral adentrar o exame da adequação ou da correção dos fundamentos da deferida decisão proferida da Justiça comum, sob pena de violar a súmula 41. Considerando-se, portanto, a alteração da data do trânsito em julgado determinada pelo juiz da execução e tendo em vista que a filiação partidária ocorreu em 3 de abril de 2020, após o cumprimento da pena que se findou em 2018, a filiação partidária é válida, razão pela qual o registro deve ser deferido", fundamentou o ministro Sérgio Banhos.
Não cabe mais recurso quanto o mérito da decisão, mas o advogado de Romualdo, Althamiro Tadeu Sobreiro, afirmou que a defesa ainda vai estudar o que pode ser feito. "Se Romualdo quiser, ainda vamos brigar. Vamos estudar o que pode ser feito, mas ainda cabe embargo de declaração. Foi apertado, não foi uma coisa certa. A gente entende que ainda tem discussão a ser feita", disse.
A partir dessa decisão do TSE, o TRE-ES vai elaborar e aprovar em sessão uma resolução sobre a realização da eleição suplementar no município. A data do novo pleito será estabelecida de acordo com o calendário de eleições suplementares do TSE. Enquanto o novo prefeito não é escolhido, permanece no comando da cidade interinamente o presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança, Renato Barros (Solidariedade), aliado de Milanese.
Enquanto a Justiça Eleitoral julgava seu caso, Romualdo não aguardou afastado da administração municipal. Reportagens publicadas por A Gazeta mostraram que a cadeira de prefeito do município estava sendo ocupada, simultaneamente, por "dois prefeitos, mas nenhum eleito". Acontece que um grande aliado e amigo de Romualdo assumiu o cargo interinamente. Renato Barros (Solidariedade), eleito vereador para seu primeiro mandato, foi escolhido para ser presidente da Câmara Municipal – e consequentemente assumir a prefeitura – em uma reunião na casa de Romualdo que envolveu vereadores e lideranças partidárias.
O próprio Renato costuma dizer que a cidade está sendo comandada pelo seu "grupo político", que é liderado por Romualdo e tem oito das nove cadeiras no Legislativo municipal. Na prática, a casa do político funciona como uma espécie de "gabinete extraoficial" onde a população vai pedir emprego, solicitar melhorias na cidade e os secretários municipais fazem reuniões para tecer o planejamento das gestões. É por lá, também, que autoridades estaduais são recebidas quando passam pelo município.
O ex-prefeito participa de eventos da prefeitura, discursa e até guiou Renato em reuniões e encontros com deputados estaduais. Esteve presente, ainda, em um evento em Pinheiros com a presença do governador, Renato Casagrande (PSB).
Além dele, outra presença comum nas reuniões, mesmo sem ter vínculo direto com a prefeitura, é a esposa de Romualdo, Fernanda Milanese (Solidariedade). É ela quem deve disputar a eleição suplementar no lugar do marido. Nos bastidores, atores políticos afirmam que a ideia é do próprio ex-prefeito, mas Renato deixa claro que o interesse é de todo grupo e sustenta que partiu dele. "Achamos que ela tem um perfil ideal para administração", disse em janeiro. Fernanda é enfermeira.
O adversário deve ser o mesmo do pleito de 2020. Cláudio Boa Fruta (DEM) e o ex-vereador Jocemar Xavier (MDB) devem disputar novamente o pleito. Romualdo teve 4.676 votos enquanto a chapa do demista teve 3.286.
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