O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (8), à unanimidade, recursos contra a decisão que cassou diplomas do prefeito de Castelo, eleito em 2016, Luiz Carlos Piassi (MDB), e do vice, Pedro Nunes de Almeida (PSDB).
Também determinou uma nova eleição para prefeito do município. A data do novo pleito ainda será definida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), após a comunicação formal da instância superior sobre a decisão.
"Eu estou negando provimento a ambos os recursos especiais e acrescendo que a cassação da chapa majoritária eleita implica a renovação do pleito municipal, nos termos do artigo 224, parágrafo 3º , do Código Eleitoral. Mantida a decisão de cassação dos diplomas dos recorrentes, deve haver convocação imediata de novas eleições para prefeito e vice-prefeito no município de Castelo a partir da publicação deste acórdão e, como temos decidido, independentemente de aguardar o trânsito em julgado", afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no TSE.
Confira o momento em que Barroso conclui o voto:
A Corte eleitoral manteve decisão anterior, do TRE, que havia sido provocado pelo ex-vereador Júlio César Casagrande (PSB), derrotado por Piassi no pleito de 2016. Júlio César, o Cesinha, é irmão do governador Renato Casagrande (PSB).
Piassi havia sido condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos em processo de improbidade administrativa que transitou em julgado no ano de 2013. Apesar da restrição, disputou a eleição de Castelo, em 2016, amparado por uma decisão liminar (provisória).
A liminar caiu no dia seguinte ao pleito, portante antes da diplomação - ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente escolhido pelo povo e, por isso, está apto à posse. Os direitos políticos de Piassi foram restabelecidos em abril de 2018, após a diplomação.
"Alguém se candidatou tendo trânsito em julgado de condenação da qual decorria suspensão de seus direitos políticos. Não se trata de uma questão de inelegibilidade. Era alguém que não tinha condições de elegibilidade, que é algo ainda mais profundo que a inelegibilidade", afirmou, na sessão, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros.
A defesa do vice-prefeito Pedro Nunes de Almeida pontuou que a situação dele era diferente. Por isso, deveria ter a diplomação mantida e, consequentemente, não ser alcançado pela cassação. A argumentação não foi acolhida pelo pleno.
Para Jacques de Medeiros, manter o vice poderia permitir que em eleições futuras políticos impedidos de concorrer se apresentassem, consumissem recursos públicos, tivessem exposição e pedissem votos para, depois, entregarem o mandato a alguém que não foi diretamente submetido ao crivo popular.
"(O vice diz que) 'Tenho que ser protegido dessa contaminação, desse vício pessoal da cabeça da minha chapa e, por isso, a chapa tem que ser cindida'. O raciocínio é belo se eu olhar pela lógica desse aspirante a político, vice em uma chapa. Mas pela lógica do eleitorado, o protagonista da eleição, o que se diz é que foi oferecido ao seu julgamento uma fraude. Colocou-se um nome que não podia ser eleito e, ao votarem nele, estavam na verdade votando em um vice", afirmou Humberto.
CHAPA
Antes de ser acompanhado pelos demais membros do TSE, o ministro Barroso também avaliou ser incorreta a manutenção do diploma do vice-prefeito de Castelo.
"Não há como afastar o princípio da indivisibilidade da chapa majoritária, tendo em vista que nada data do pleito o prefeito estava com os direitos políticos suspensos, ante a revogação da liminar que suspendeu os efeitos da condenação. Não se deve atribuir ao candidato a vice-prefeito o desconhecimento da natureza precária das medidas cautelares, cuja revogação opera efeitos ex tunc, retroativos", declarou o ministro.
Além dos questionamentos sobre ser elegível ou não, Piassi sofreu condenações em processos sobre atos da campanha eleitoral. Em março de 2018, o TRE manteve decisão que condenou prefeito e vice à cassação dos mandatos após acusação de captação ilícita de recursos.
OUTRO LADO
O prefeito Luiz Carlos Piassi afirmou que não pretende recorrer da decisão. "Não fui notificado da decisão. Ainda estou no cargo. Pretendo não recorrer. Sou muito experiente como prefeito e feliz com esta administração. Meu processo foi por conta de R$ 836 reais. Você acredita? Tenho todos os documentos para mostrar", disse, em entrevista.
O presidente da Câmara de Castelo, Domingos Fracarolli (PSDB), disse que ainda não foi comunicado da decisão do TSE.
NOTA DA PREFEITURA NA ÍNTEGRA
"O Prefeito foi processado por improbidade administrativa por uma despesa de R$ 856,36 do qual foi absolvido em 1ª instância. O Ministério Público recorreu e em 2ª instância foi condenado à revelia (sem apresentação de defesa). Com a tramitação do processo o prefeito recorreu ao TSE, em Brasília, sendo o recurso improvido.
O prefeito tem 05 dias para apresentar embargos de declaração, porém, não tem interesse em recorrer e aceita a decisão do TSE.
Importante destacar que o prefeito possui uma rica trajetória política e deixa uma herança de mais de 300 obras executadas desde o seu primeiro mandato (1976 a 1982), sendo apontado pela Secretaria de Estado e Planejamento como um dos melhores prefeitos do Espírito Santo.
Piassi também foi eleito, dentre os 30 deputados, como um dos 10 melhores do estado. Além disso ocupou a presidência da COHAB, urbanizou a obra da Praia da Costa, a mesma até hoje, construiu a Cidade Continental da Serra, com mais de 2.800 residências, e outros 68 conjuntos habitacionais, sendo apontado como o melhor presidente da COHAB.
Piassi deixa um saldo livre das contas do município de R$ 12.345,000,00 e um balanço diário de R$ 25.796.624,49, (conforme documentos em anexo).
Importante destacar que o Prefeito deixa ainda grandes obras projetadas para a área urbana e rural do Município, além de ter contemplado todos os servidores com um auxílio alimentação de R$ 600,00 mensal.
Além disso, foi feito um rígido ajuste na área administrativa e fiscal, colocando o município entre os 10 melhores do Estado."
(Com informações de Geizy Gomes)
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