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TSE recebe mais de 1,6 mil denúncias de propaganda irregular no ES em um mês de campanha

TSE recebe mais de 1,6 mil denúncias de propaganda irregular no ES em um mês de campanha

Em todo o país, foram mais de 52,5 mil denúncias de irregularidades nas campanhas; confira os números no seu município

Publicado em 23 de setembro de 2024 às 18:00

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Aplicativo Pardal
O aplicativo Pardal, do TSE, recebe denúncias eleitorais. (Divulgação)
Eduarda Lisboa
Repórter / [email protected]

Em pouco mais de um mês de campanha, foram registradas no aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 1.613 denúncias contra propaganda eleitoral irregular no Espírito Santo. Os casos vão de elementos explícitos de publicidade eleitoral em camisas de campanha, a uso inapropriado de figuras públicas para campanha e até uso da máquina pública para promoção político-eleitoral.

A maioria dos casos é referente a vereadores: são mais de 1020 pedidos de apurações de irregularidades. Entretanto, o aplicativo já registrou mais de 350 denúncias contra candidatos a prefeito nas cidades capixabas, segundo os dados do TSE até esta segunda-feira (23). Ao todo, a Justiça Eleitoral recebe em média 42 denúncias por dia acerca da publicidade dos candidatos do Espírito Santo.

As queixas por problemas de campanha na internet chegam a 7% do total. Os outros 93% correspondem a irregularidades nas demais formas de propaganda geral nas urnas - como santinhos, panfletos, carreatas e outros meios campanha. 

O TSE aponta como publicidade eleitoral irregular nas redes: perfis falsos ou anônimos para a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral; contratação de disparos em massa de conteúdos, por quem quer que seja e, ainda, qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet que não seja impulsionamento ou priorização paga de conteúdos, por exemplo.

Já durante a campanha nas ruas os candidatos não podem: realizar showmícios; confeccionar, utilizar ou distribuir camisas, chaveiros, bonés e brindes durante a campanha eleitoral que tenham elementos explícitos de publicidade do candidato - como o número de urna. Além disso, também são tipificadas como irregulares as propagandas em outdoors ou as veiculadas em bens públicos, como postes de iluminação pública, sinais de trânsito, viadutos, entre outros.

Entre os 78 municípios capixabas, Serra foi a cidade que mais recebeu denúncias, com 195 queixas. Vitória ficou em segundo lugar com 193 acusações, seguido por Vila Velha e Colatina com 182 e 141 denúncias, respectivamente.

TSE recebe mais de 1,6 mil denúncias de propaganda irregular no ES em um mês de campanha

Utilizar o poder público, ou outras figuras públicas de maneira de inapropriada, bem como difamar, caluniar ou injuriar alguém, na propaganda eleitoral, atribuindo fato ofensivo à sua reputação, também é proibido pelo Código Eleitoral. As denúncias que forem confirmadas pela Justiça, após investigação e julgamento, poderão levar à retirada de circulação da publicidade do candidato, sob pena de multa em caso de descumprimento.

O TSE informa que para evitar acusações incorretas ou infundadas, o aplicativo fornece a descrição específica sobre o que pode e não pode com relação ao tópico em questão. Com base na avaliação da usuária ou do usuário, são oferecidas as opções “Prosseguir” ou “Encerrar”. Quem faz a denúncia é responsável por preencher os dados e anexar os arquivos sobre a irregularidade apontada.

Se a acusação estiver relacionada a casos de desinformação, a pessoa será direcionada para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade). Se o assunto tratar de crime ou ilícito eleitoral, para o Ministério Público Eleitoral.

São crimes eleitorais:

  • Desinformação;
  • Corrupção eleitoral;
  • Falsidade ideológica eleitoral (caixa 2);
  • Apropriação de recursos;
  • Falsificação de documentos com objetivos eleitorais;
  • Inscrição eleitoral fraudulenta;
  • Coação de servidor público na votação;
  • Violência para influenciar a escolha do eleitor;
  • Violação do sigilo do voto;
  • Crimes contra a honra eleitorais.

Quem pode denunciar?

Qualquer pessoa pode realizar uma denúncia através do aplicativo e o anonimato é facultativo. Para fazê-lo, é necessário anexar provas, como fotos, vídeos, prints e áudios e, em caso de má-fé, o denunciante será responsabilizado, ficando sujeito às penalidades cabíveis.

O aplicativo fornece todas as informações e orientações a respeito do que pode e não pode ser feito no período eleitoral, como utilização de alto-falantes e amplificadores de som, uso de camisetas, carros de som e trio elétrico, adesivos em automóveis, jornais e revistas, distribuição de material gráfico, vias públicas, comícios, entre outros assuntos. O aplicativo Pardal pode ser baixado gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis Google Play e App Store.

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