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TSE rejeita recurso de prefeito e cidade do ES vai ter nova eleição

TSE rejeita recurso de prefeito e cidade do ES vai ter nova eleição

Decisão do ministro Nunes Marques manteve indeferida a candidatura de prefeito; com isso, próximo presidente da Câmara deve assumir a prefeitura de forma temporária até a realização de novo pleito

Publicado em 19 de dezembro de 2024 às 16:25

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Presidente Kennedy, Sul do Estado
Vista aérea do Presidente Kennedy: data de nova eleição será marcada pelo TRE-ES. (Divulgação/PMPK)

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento da candidatura do prefeito de Presidente KennedyDorlei Fontão (PSB), à reeleição. Embora tenha recebido 55,4% dos votos no dia 6 de outubro, o mandatário do município do Sul capixaba teve a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral e, por isso, a reeleição está anulada sub judice. Com isso, o próximo presidente da Câmara de Vereadores vai assumir o comando da prefeitura no dia 1º de janeiro de 2025 até que nova eleição seja realizada na cidade.

A decisão do ministro Kassio Nunes Marques, proferida na quarta-feira (18), manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). Dorlei teve a candidatura indeferida porque, segundo a Justiça Eleitoral, ele busca o terceiro mandato consecutivo como prefeito, o que é proibido por lei.

O socialista assumiu o cargo pela primeira vez em 2019, enquanto vice-prefeito de Amanda Quinta – mandatária afastada –, e, depois, se reelegeu em 2020. O socialista já recorreu do indeferimento da candidatura nas primeira e segunda instâncias e não obteve sucesso.

A situação oficial dele na Justiça Eleitoral é a de “não eleito”. Por isso, nem ele nem o vice de sua chapa, Tancredo (PSB), participaram da cerimônia de diplomação dos eleitos em 2024 em Presidente Kennedy, evento que ocorreu na terça-feira (17). A diplomação é o ato através do qual a Justiça Eleitoral chancela que o candidato foi eleito e está apto a tomar posse. Durante a cerimônia, os vencedores recebem diplomas assinados pelos juízes eleitorais de suas respectivas cidades.

TSE rejeita recurso de prefeito e cidade do ES vai ter nova eleição
Dorlei Fontão assumiu Prefeitura pela primeira vez em maio de 2019.
Dorlei Fontão assumiu Prefeitura pela primeira vez em maio de 2019. (Reprodução)

Procurado pela reportagem, Dorlei disse: “Não fui diplomado realmente. Ainda não decidi se vou recorrer dessa última decisão. Talvez decida por deixar tudo como está”.

Segundo a decisão de Nunes Marques, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda avalia se “a substituição do titular da chefia do Poder Executivo, por breve período, em virtude de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade (ou irreelegibilidade) para um segundo mandato consecutivo”, mas que isso não se aplicaria ao caso, porque o mandato de Dorlei como substituto “se efetivou por relevante lapso temporal, qual seja, por aproximadamente um ano e seis meses”.

Como a decisão foi monocrática, ainda pode ser reformada pelo Plenário do TSE caso Dorlei ou sua coligação “Kennedy não pode parar” decidam recorrer.

Próximos passos

Procurado, o TRE informou que ainda não foi notificado oficialmente pelo TSE, mas que, quando isso acontecer, serão organizadas novas eleições para Presidente Kennedy, que ainda não têm data definida. 

Ao final do atual mandato de Dorlei, que vai até o próximo dia 31, quem assumirá o cargo de prefeito será o próximo presidente da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, que será definido em votação entre os vereadores no dia 1º de janeiro de 2025, quando terá início a nova legislatura. O escolhido assumirá provisoriamente a prefeitura até a realização das novas eleições no município.

A Corte também esclareceu que Dorlei não foi diplomado porque  a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.677/2021 determina que somente candidatas e candidatos com registro de candidatura deferido podem ser diplomados.

O segundo colocado nas Eleições 2024 em Presidente Kennedy foi o atual vice-prefeito, Aluizio Corrêa (União Brasil). No entanto, como Dorlei recebeu mais da metade dos votos válidos, não é possível considerar o segundo candidato mais votado na disputa como prefeito eleito.

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