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Uso de auxílio-alimentação por vereadores passa a ter novas regras no ES

Uso de auxílio-alimentação por vereadores passa a ter novas regras no ES

Tribunal de Contas do Estado alterou pareceres que restringiam o acesso de parlamentares ao benefício; medida vale para o Legislativo de todos os municípios

Publicado em 28 de maio de 2024 às 17:44

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TCES
Sede do Tribunal de Contas do Espírito Santo. (Carlos Alberto Silva)

Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) decidiu alterar parte das regras que tratam sobre o acesso ao auxílio-alimentação por parte dos vereadores das câmaras municipais do Estado. Os parlamentares agora estão autorizados a fazer uso da verba durante a realização de atividades externas, por exemplo, o que antes era proibido.

A decisão, disponibilizada no sistema da Corte nesta terça-feira (28), teve como base o voto do relator da ação, o conselheiro Davi Diniz de Carvalho. O entendimento altera trecho de dois pareceres de consultas instituídos pelo Tribunal, em 2005 e 2021, respectivamente.

Os dispositivos vetavam a concessão do auxílio para quaisquer outras atividades que não tivessem relação direta com o cargo exercido pelos parlamentares. Os trechos dos pareceres alterados pelos conselheiros proibiam que o benefício fosse usado para pagar a alimentação dos vereadores durante atividades consideradas de cunho privado, fora do âmbito do Poder Legislativo municipal.

No voto do relator, foi destacada a necessidade de revisão dos pareceres emitidos em 2005 e 2021, “a fim de corrigi-los e adaptá-los” à realidade atual.

Uso de auxílio-alimentação por vereadores passa a ter novas regras no ES

O tema voltou a ser debatido no TCES em maio do ano passado, quando uma cautelar deferida pela 1ª Câmara da Corte vetou o pagamento de auxílio-alimentação para os vereadores de Alfredo Chaves, na Região Serrana do Estado. À época, foi constatado que a verba estava sendo recebida pelos parlamentares sem comprovação da realização de atividade pública e do tempo despendido nela.

“Tendo como ponto de partida o caso registrado em Alfredo Chaves no ano passado, o entendimento da Corte de Contas sobre o tema foi alterado, mantendo-se vetada a concessão de auxílio-alimentação a vereadores. Todavia, nos dias em que eles estiverem exercitando suas tarefas constitucionais, sejam atividades de fazimento de normas e de fiscalização, na sede camarária ou fora dela, e estas atividades necessitarem ser interrompidas para a alimentação do meio-dia, poderá ser concedido o auxílio-alimentação indagado”, informou o Tribunal nesta terça-feira (28).

Por fim, o Tribunal esclarece que a fiscalização do cumprimento da legalidade relacionada à concessão do auxílio-alimentação aos vereadores “é papel do controle interno municipal, que deverá realizá-la, remetendo informações ao TCES sobre quaisquer violações ocorridas, sob pena de responsabilidade solidária”.

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