Se você tem planos de viajar em outubro, mas faz questão de apoiar seus candidatos nas Eleições 2022, saiba que é possível votar normalmente, mesmo longe de casa, bastando informar a situação com antecedência à Justiça Eleitoral. Começou na última segunda-feira (18) e segue até 18 de agosto o prazo para que os eleitores peçam o voto em trânsito.
Trata-se de uma transferência temporária do domicílio eleitoral para outra cidade, desde que ela tenha mais de 100 mil eleitores cadastrados. Se o eleitor estiver no mesmo Estado, ele poderá votar em todos os cargos em disputa neste ano: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Caso esteja em outra unidade da federação, poderá votar apenas para presidente.
Ou seja, se a pessoa mora em Vitória, no Espírito Santo, e já sabe que estará em Fortaleza (CE) no dia da votação, basta informar que pretende votar na outra localidade e poderá participar da escolha para presidente da República. Já se estiver em Colatina ou Cachoeiro de Itapemirim, por exemplo, por ser dentro do mesmo Estado, poderá votar em todos os cargos.
O voto em trânsito não se aplica a quem estiver em outro país. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.
Se já tiverem a informação com antecedência de onde estarão no dia das eleições, os eleitores podem procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.
Nesses casos, na hora de indicar onde pretende votar, a escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos. Mas, depois de comunicado no cartório no prazo estipulado (até 18 de agosto), não há como mudar depois.
Com informações do TSE
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