Promotores e procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), conselheiros do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) e procuradores do Ministério Público de Contas (MPC) também têm direito a auxílio-alimentação mensal, assim como o benefício aprovado para os deputados estaduais.
Diferentemente do benefício previsto para os deputados estaduais, no mesmo valor pago aos servidores da Assembleia Legislativa do Espírito Santo — R$ 1.829,79 mensais —, nos demais órgãos e poderes os valores são diferenciados, sendo um para membros e autoridades e outro para os servidores.
O valor mais alto do benefício é pago para os membros do Ministério Público. Promotores e procuradores de Justiça recebem R$ 3.392,49 por mês de auxílio-alimentação, enquanto para os servidores do órgão o último valor previsto era de R$ 1.810 mensais.
O TJES, por sua vez, paga R$ 2.374,74 de auxílio-alimentação por mês a juízes e desembargadores. Para os servidores do Poder Judiciário, o valor do tíquete é mais baixo e corresponde a R$ 1.541 mensais.
No Tribunal de Contas, conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores do Ministério Público de Contas recebem vale-alimentação no valor de R$ 2.240,32 mensais. Para os servidores do órgão, o benefício fica no valor de R$ 1.939,22 por mês.
Entre os servidores do Poder Executivo, o valor do benefício é bem mais baixo: R$ 300 mensais. Há expectativa de envio de projeto para reajustar esse valor até o final do próximo mês. Quem exerce os cargos mais altos, como governador, vice-governador e secretários estaduais, não tem direito ao benefício.
Para ter direito a receber o auxílio-alimentação aprovado pela Assembleia Legislativa na última semana, os deputados estaduais terão de fazer um requerimento à Secretaria de Gestão de Pessoas. A aprovação do benefício chamou a atenção pela falta de transparência da votação que concedeu essa possibilidade aos parlamentares estaduais, já que o texto foi apresentado por meio de emenda oral a um projeto de resolução que tratava de outras matérias.
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