O novo calendário para as eleições de 2020, promulgado nesta quinta-feira (2) pelo Congresso Nacional, mudou não só o dia da votação, como também outros prazos importantes para o pleito. O adiamento de 42 dias da data em que os eleitores devem ir às urnas impacta em um prazo maior para partidos se articularem para definir seus candidatos e dá mais tempo para candidatos se afastarem de suas atividades.
Alguns deles, que ocupavam cargos de secretários ou diretores de autarquias já tiveram que se afastar em abril, quando restariam seis meses para a eleição, caso fosse mantida a data de 4 de outubro, prevista inicialmente. Já os servidores que não se encaixavam nessa categoria iriam deixar suas funções no próximo dia 4 de julho, quando estaríamos a três meses do pleito. Esse também era o prazo para os pré-candidatos pudessem participar de inaugurações de obras públicas.
O primeiro turno da eleição, no entanto, passou para 15 de novembro. Com a mudança, eles têm agora até o dia 15 de agosto para deixar seus cargos ou, apesar da recomendação de evitar aglomerações, participar de eventos de inauguração. Essas datas, chamadas "datas móveis", que são estabelecidas para "três meses antes da eleição", por exemplo, ainda devem ser mudadas por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pré-candidatos que estão à frente de programas de TV e rádio, como apresentadores ou comentaristas, também tiveram mudanças na data limite para fazer suas aparições. Agora, eles estão liberados para participar de seus programas até o dia 11 de agosto.
A corrida interna nos partidos, com as disputas entre quem serão os candidatos de cada sigla, também ganhou novo fôlego. O prazo das convenções partidárias, onde são definidos os candidatos de cada chapa, era entre 20 de julho e 5 de agosto, mas agora só vão acontecer entre 31 de agosto e 16 de setembro.
Os deputados incluíram na emenda que adia a eleição a possibilidade de aumentar este período nas cidades onde ainda houver muitos casos de Covid-19. Se for avaliado por autoridades sanitárias que um determinado município não possui condições seguras para a realização do pleito, o TSE, com aval do Congresso Nacional, pode adiar a votação, tendo como data limite o dia 27 de dezembro.
Na proposta que havia sido aprovada no Senado, o TSE poderia promover ajustes em resoluções no processo eleitoral de 2020, caso fossem necessárias por conta da pandemia. Contudo, essa proposta foi retirada na Câmara.
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