> >
Veja como fazer para justificar o voto

Veja como fazer para justificar o voto

Eleitor que precisar se ausentar de algum dos turnos do pleito tem algumas maneiras de justificar o voto para não sofrer as consequências da ausência

Publicado em 26 de setembro de 2024 às 12:29

Ícone - Tempo de Leitura 4min de leitura
Breno Coelho
Repórter / [email protected]

No dia 6 de outubro, milhões de eleitores vão às urnas escolher os prefeitos e vereadores das cidades brasileiras para os próximos quatro anos. No entanto, alguns deles, por diferentes motivos, podem não comparecer e, com isso, precisarão justificar sua ausência. Você sabe como fazer?

O procedimento e o dia para realizá-lo é diferente para cada situação. Vale ressaltar que apenas os eleitores entre 18 e 70 anos são obrigados a votar. Para adolescentes de 16 e 17 anos, idosos maiores de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Justificativa no dia da eleição

O eleitor que precisar se ausentar do seu domicílio eleitoral no dia e no horário da votação poderá justificar sua ausência de duas maneiras: pelo aplicativo e-Título e pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

No aplicativo, que está disponível gratuitamente nas principais lojas virtuais, basta acessar a aba “mais opções” e depois “justificativa de ausência”. A funcionalidade só estará disponível das 8h às 17h, horário em que a votação ocorrerá.

Veja como fazer para justificar o voto

Já o Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser baixado na internet em formato PDF e ser apresentado preenchido, junto com um documento com foto, nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.

O formulário pode ser obtido pela internet nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral e, no dia do pleito, nos locais de votação ou justificativa.

Vale destacar que cada turno da eleição é considerado independente, ou seja, a ausência em um turno deve ser feita individualmente.

Os eleitores que estiverem fora do país no dia da votação e, assim, precisem justificar o seu voto, podem fazê-lo através do e-Título, da mesma forma explicada acima, ou nas mesas receptoras de votos no exterior que funcionem com urna eletrônica.

Saiba como justificar o voto após as eleição

Aqueles eleitores que não comparecerem à votação e não justificarem a ausência no dia do pleito, terão até 60 dias após o turno que faltarem para justificar o voto de três maneiras: pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral.

A justificativa através do aplicativo é feita da mesma forma que é realizada no dia da votação, com a diferença que neste caso é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. Isso é válido para todos os meios de justificativa pós-eleição.

Através do Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Por fim, também existe a possibilidade de justificar o voto através do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O eleitor pode preenchê-lo e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviar à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Aqueles que possuírem título no Brasil e estiverem no exterior podem proceder da mesma maneira, com a diferença que, além dos 60 dias após o turno faltado, o eleitor pode apresentar a justificativa em até 30 dias após a data do retorno ao Brasil.

Para o pleito de 2024, os prazos para a apresentação da justificativa são: até 5 de dezembro de 2024, para ausentes no primeiro turno, e até 7 de janeiro de 2025, para ausentes no segundo turno, se houver.

Consequências para quem não justificar

Quem não justificar a sua ausência da votação dentro do prazo terá que pagar uma multa que, segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), corresponde de 3% a 10% do salário mínimo, imposta pelo juízo competente.

Além disso, o eleitor será impedido de realizar algumas coisas importantes. São elas:

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

Tags:

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais