No dia 6 de outubro, milhões de eleitores vão às urnas escolher os prefeitos e vereadores das cidades brasileiras para os próximos quatro anos. No entanto, alguns deles, por diferentes motivos, podem não comparecer e, com isso, precisarão justificar sua ausência. Você sabe como fazer?
O procedimento e o dia para realizá-lo é diferente para cada situação. Vale ressaltar que apenas os eleitores entre 18 e 70 anos são obrigados a votar. Para adolescentes de 16 e 17 anos, idosos maiores de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
O eleitor que precisar se ausentar do seu domicílio eleitoral no dia e no horário da votação poderá justificar sua ausência de duas maneiras: pelo aplicativo e-Título e pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
No aplicativo, que está disponível gratuitamente nas principais lojas virtuais, basta acessar a aba “mais opções” e depois “justificativa de ausência”. A funcionalidade só estará disponível das 8h às 17h, horário em que a votação ocorrerá.
Já o Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser baixado na internet em formato PDF e ser apresentado preenchido, junto com um documento com foto, nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.
O formulário pode ser obtido pela internet nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral e, no dia do pleito, nos locais de votação ou justificativa.
Vale destacar que cada turno da eleição é considerado independente, ou seja, a ausência em um turno deve ser feita individualmente.
Os eleitores que estiverem fora do país no dia da votação e, assim, precisem justificar o seu voto, podem fazê-lo através do e-Título, da mesma forma explicada acima, ou nas mesas receptoras de votos no exterior que funcionem com urna eletrônica.
Aqueles eleitores que não comparecerem à votação e não justificarem a ausência no dia do pleito, terão até 60 dias após o turno que faltarem para justificar o voto de três maneiras: pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral.
A justificativa através do aplicativo é feita da mesma forma que é realizada no dia da votação, com a diferença que neste caso é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. Isso é válido para todos os meios de justificativa pós-eleição.
Através do Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
Por fim, também existe a possibilidade de justificar o voto através do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O eleitor pode preenchê-lo e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviar à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Aqueles que possuírem título no Brasil e estiverem no exterior podem proceder da mesma maneira, com a diferença que, além dos 60 dias após o turno faltado, o eleitor pode apresentar a justificativa em até 30 dias após a data do retorno ao Brasil.
Para o pleito de 2024, os prazos para a apresentação da justificativa são: até 5 de dezembro de 2024, para ausentes no primeiro turno, e até 7 de janeiro de 2025, para ausentes no segundo turno, se houver.
Quem não justificar a sua ausência da votação dentro do prazo terá que pagar uma multa que, segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), corresponde de 3% a 10% do salário mínimo, imposta pelo juízo competente.
Além disso, o eleitor será impedido de realizar algumas coisas importantes. São elas:
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