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Veja como votaram os deputados do ES sobre quarentena no Código Eleitoral

Veja como votaram os deputados do ES sobre quarentena no Código Eleitoral

Os deputados federais decidiram, nesta quarta-feira (15), reinserir no Código Eleitoral uma quarentena de quatro anos para juízes, membros do Ministério Público, militares e policiais que queiram se candidatar já a partir de 2026

Publicado em 16 de setembro de 2021 às 14:45

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Deputados federais capixabas
Bancada federal capixaba. (Montagem/ AG)

Os deputados federais decidiram, nesta quarta-feira (15), reinserir no Código Eleitoral uma quarentena de quatro anos para juízes, membros do Ministério Público, militares e policiais que queiram se candidatar já a partir de 2026. Foram 273 votos a favor e 211 contra. veja como votou

VOTARAM A FAVOR DA QUARENTENA DE QUATRO ANOS:

VOTARAM CONTRA A QUARENTENA DE QUATRO ANOS:

A Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (16), a votação do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21). Aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), o texto será analisado ainda pelo Senado.

O projeto consolida, em um único texto, toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na principal votação desta quarta-feira (15), o Plenário da Câmara retomou o tema da quarentena, que será exigida de certas categorias para poderem disputar as eleições.

a emenda aprovada nesta quarta-feira, assinada pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e outros líderes partidários, prevê que juízes e membros do Ministério Público terão de se afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do pleito. De igual forma, a norma valerá para policiais federais, rodoviários federais, policiais civis e guardas municipais.

Quanto a militares e policiais militares, os quatro anos deverão ser anteriores ao começo do período de escolha dos candidatos e das coligações previsto para o ano eleitoral, que começa em 20 de julho.

Entretanto, até as eleições de 2026 vale o afastamento pela regra geral, em 2 de abril do ano eleitoral.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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