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Veja o que fazer se você perdeu o prazo para regularizar o título de eleitor

Veja o que fazer se você perdeu o prazo para regularizar o título de eleitor

Prazo estipulado pela legislação eleitoral para alistamento e regularização acabou nesta quarta (6). Ainda há serviços que podem ser feitos pela internet, mas quem não resolveu a situação não vai poder votar

Publicado em 7 de maio de 2020 às 17:07

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Homem mostra título de eleitor - voto - eleição
Título de eleitor: prazo para regularização terminou nesta quarta-feira. (Arabson)

Acabou nesta quarta-feira (6) o prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para serviços de alistamento, mudança de domicílio e regularização do título de eleitor. Quem não fez a solicitação não poderá votar nas próximas eleições. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) recebeu, desde o dia 24 de abril, 20.077 solicitações, feitas virtualmente pela plataforma Título Net. Os serviços, antes realizados em cartórios eleitorais, puderam ser solicitados pela internet devido ao isolamento social necessário para o combate ao novo coronavírus.

Apesar dos relatos de eleitores, inclusive no Espírito Santo, de problemas ao tentar acessar o site no último dia do prazo, de acordo com a assessora técnica da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-ES, Jaqueline Nunes, 6800 requerimentos foram feitos nas últimas 24 horas do prazo, sendo 2.037 por meio de requerimento offline, alternativa disponibilizada nas últimas horas do período.

Além da regularização da situação para poder votar, a Justiça Eleitoral oferece outros serviços pela internet. Alguns ainda estão disponíveis. Quanto a outros, o prazo também já esgotou. Após consultar a assessora técnica do TRE e uma nota oficial emitida pelo Tribunal, respondemos a algumas questões. Confira: 

O PRAZO SERÁ PRORROGADO?

O prazo para regularização do título, de até 150 dias antes das eleições, é estipulado pela legislação eleitoral e, de acordo com o TRE, não será prorrogado. Não houve decisão sobre uma possível mudança da data marcada para as eleições, sendo o primeiro turno no dia 4 de outubro e o segundo, no dia 25 do mesmo mês. Desde o final do período eleitoral de 2018 os eleitores já poderiam ter procurado os cartórios eleitorais para regularização.

MEU TÍTULO ESTÁ CANCELADO E NÃO CONSEGUI SOLICITAR A REGULARIZAÇÃO, E AGORA?

Continua vigorando o atendimento remoto emergencial em toda a Justiça Eleitoral do Espírito Santo. Quem precisa regularizar o título de eleitor, mas perdeu o prazo final, deve entrar em contato via e-mail com sua zona eleitoral para solicitar uma certidão circunstanciada, normalmente aceita nos órgãos públicos para regularização de documentos que dependam de quitação com a justiça eleitoral. Eleitores do Espírito Santo podem consultar aqui os endereços de e-mail das zonas eleitorais.

Com exceção dos eleitores que têm domicílio eleitoral em Marataízes, Colatina, Piúma ou Cachoeiro de Itapemirim, cidades que passaram por revisão eleitoral e tiveram alto índice de cancelamento de títulos, todos que estavam com título cancelado e não solicitaram a regularização não poderão votar nas eleições de outubro. O novo prazo para regularizar será aberto após o pleito, no dia 3 de novembro.

Para quem tem domicílio eleitoral nos municípios citados e teve o título cancelado, mesmo com a permissão para votação neste ano, a regularização também deverá ser feita a partir do dia 3 de novembro.

PRECISO FAZER MEU PRIMEIRO TÍTULO DE ELEITOR, E AGORA?

Para quem precisava realizar o alistamento, que é o cadastro para obter o primeiro título de eleitor,  o prazo também chegou ao fim. Assim como a regularização, os novos pedidos de alistamento poderão ser feitos a partir do dia 3 de novembro.

MUDEI DE CIDADE E PERDI O PRAZO PARA TRANSFERIR O TÍTULO, O QUE DEVO FAZER?

Os eleitores que se mudaram de cidade e não pediram a transferência do domicílio eleitoral até as 23:59 desta quarta-feira (6) deverão justificar o voto nas próximas eleições. Após o fim do período eleitoral, será possível solicitar a mudança normalmente.

PRECISO DE UMA CERTIDÃO DE QUITAÇÃO, AINDA CONSIGO?

Para eleitores que estão com o título regular, mas estão com multa para pagar na Justiça Eleitoral, a quitação pode ser feita a qualquer momento, basta entrar no site e emitir o boleto, que deve ser pago pelo Banco do Brasil (aplicativo ou agência). No caso de quem está com título cancelado, mas precisa da certidão, será emitida uma certidão de quitação circunstanciada, que fica condicionada à regularização do título após o período eleitoral.

DEVO FAZER A BIOMETRIA ANTES DAS ELEIÇÕES?

Devido ao isolamento social, que culminou na suspensão dos expedientes presenciais dos cartórios eleitorais, toda coleta de biometria está suspensa, enquanto perdurar o combate à pandemia no Estado.

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