O primeiro dia de 2021 foi marcado pela posse de prefeitos eleitos no país. Na cidade de Boa Esperança, no Noroeste do Espírito Santo, no entanto, o candidato ao Executivo municipal mais votado nas eleições municipais de 2020 não assumiu o cargo. Romualdo Milanese (Solidariedade), que conquistou 58,73% dos votos válidos, teve a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral.
Com a indefinição, quem está à frente do município, interinamente, a partir desta sexta-feira (1º), é o presidente da Câmara Municipal, Renato Barros (Solidariedade), eleito pelos colegas para presidir a Casa após a cerimônia de posse.
Em meados de dezembro, parlamentares no município ouvidos por A Gazeta relataram que a expectativa de assumir a função de prefeito interino estava deixando a eleição para a Mesa Diretora "mais acirrada do que nunca".
Apesar dessa expectativa inicial, os vereadores elegeram, por unanimidade, a nova Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2021/2022. Além de Barros, Carlos Venâncio (Republicanos) foi escolhido para ser o vice-presidente e Sandrinho (PSB), o secretário. Republicanos e PSB estavam na chapa de Milanese nas eleições.
O presidente eleito da Câmara foi imediatamente empossado como prefeito interino do município. A cerimônia de posse dos vereadores foi realizada na manhã desta sexta-feira , no plenário João Nato Neves, na Câmara Municipal.
Venâncio, vice-presidente, por sua vez, assume o comando da Câmara. Enquanto estiver nesta situação provisória, a cidade fica sem vice-prefeito.
A candidatura de Romualdo foi barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) no dia 30 de novembro. O político ficou inelegível pelo prazo de três anos por ter uma condenação na Justiça por improbidade administrativa. A sanção começou a valer no dia 19 de maio de 2017 e, portanto, só teria fim em 19 de maio de 2020. A inelegibilidade impede que uma pessoa se filie a qualquer partido e concorra a qualquer cargo nas eleições.
Romualdo, no entanto, se filiou ao Solidariedade em abril, um mês antes de o prazo de inelegibilidade terminar. Por esse motivo, a Justiça Eleitoral considerou que sua filiação não teve validade e, portanto, não poderia ter concorrido no pleito. A decisão do TRE-ES foi publicada no dia 1º de dezembro, impedindo o candidato de ser diplomado e, consequentemente, de tomar posse no dia 1º de janeiro.
No acórdão – decisão do plenário do TRE-ES – publicado, ainda não há determinação de novas eleições. Isso porque a defesa de Romualdo recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, agora, a Corte Estadual aguarda para saber se o Tribunal Superior vai manter a decisão de barrar o político ou não.
Existem duas possibilidades: o TSE pode acatar o recurso de Romualdo, concedendo o registro de candidatura e, portanto, autorizando que ele tome posse como prefeito eleito, ou pode acompanhar o entendimento do TRE-ES. Nesse último cenário, novas eleições serão feitas no município no ano que vem.
A palavra do TSE, no entanto, vai ficar para fevereiro. O processo chegou a entrar na pauta do Pleno e teve votos por parte de alguns ministros, mas o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, retirou o caso da pauta e o julgamento não foi finalizado. Agora, o Judiciário entrou em recesso e só retorna no dia 1º de fevereiro.
Caso seja mantida a decisão de cassação do registro de candidatura de Romualdo Milanese, uma eleição suplementar será feita, com novos prazos para registro de candidatura e campanha eleitoral, a serem estipulados pela Justiça. Nos últimos quatro anos, os municípios de Muqui, Fundão e Irupi tiveram eleições suplementares. A cidade de Conceição da Barra também teria realizado este tipo de pleito em 2020, mas ele acabou cancelado pela Justiça devido à pandemia.
A novela trouxe apreensão para os moradores de Boa Esperança, que tem cerca de 15 mil habitantes. Sem saber o que aconteceria, os eleitores acompanharam todas as sessões de julgamento do TRE-ES e ainda aguardam, apreensivos, o desfecho da situação. O clima segue marcado pela polarização entre apoiadores de Romualdo e de Cláudio Boa Fruta (DEM), seu adversário nas urnas.
No dia 19 de dezembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques, indicado por Bolsonaro, restringiu o alcance da Lei da Ficha Limpa, diminuindo o tempo que condenados ficam inelegíveis quando respondem a processos criminais. A decisão, no entanto, não se aplica ao caso de Boa Esperança, uma vez que o processo que condenou Romualdo à inelegibilidade era de natureza cível, por improbidade administrativa.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta