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Vereador da Serra é multado por fazer propaganda eleitoral antecipada

Vereador da Serra é multado por fazer propaganda eleitoral antecipada

Parlamentar teria feito uso da tribuna em sessão da Câmara de Vereadores para pedir votos a seu favor e a um pré-candidato a prefeito na cidade

Publicado em 11 de junho de 2024 às 17:12

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A Justiça Eleitoral do Espírito Santo condenou o vereador Rodrigo Ferreira Correa (Republicanos), o Rodrigo Caçula, ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. Conforme o processo, o parlamentar, durante uma sessão da Câmara de Vereadores da Serra, de abril deste ano, fez pedido explícito de votos para ele mesmo e, também, para um pré-candidato a prefeito no município.

Na decisão, proferida no último dia 21 de maio, a juíza Maria Ignez de Andrade Bermudes, da 53ª Zona Eleitoral da Serra, destaca que "ao compulsar os autos foi possível verificar que houve pedido direto de voto (...) onde o então vereador, em seu pronunciamento, fez menção de apoio à candidatura ao cargo de prefeito do município. Além disso, nesse mesmo pronunciamento, vereador fez pedido explícito de voto também em seu favor para as eleições de 2024".

Câmara Municipal da Serra
Câmara Municipal da Serra. (Fernando Madeira)

Ao se defender no processo, o vereador alegou não ter havido referência direta às eleições deste ano ou aos cargos em disputa no pleito, bem como pedido de voto. O parlamentar ainda sustentou, em contestação apresentada no processo, que não citou os supostos números dos candidatos nas urnas, uma vez que, segundo ele, as sequências numéricas ainda serão escolhidas nas convenções, previstas para começar em 20 de julho deste ano, indo até 5 de agosto.

O vereador ainda tentou argumentar na Justiça que estaria respaldado na imunidade parlamentar, na independência dos representantes eleitos para garantir o pleno exercício de suas funções legislativas, fiscalizatórias e de representação, mais uma vez conforme o processo.

Vereador da Serra é multado por fazer propaganda eleitoral antecipada

Ao concluir pela condenação do parlamentar, a magistrada reforça que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição, segundo o que determina a Justiça Eleitoral. 

A reportagem de A Gazeta procurou o vereador na tarde desta terça-feira (11) para comentar a decisão da Justiça. Ele se limitou a dizer que a multa foi paga e que o processo foi arquivado. Em consulta realizada no portal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), é possível constatar que a ação foi encerrada no último dia 27.

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