O vereador de Linhares Valdir Rodrigues Maciel (Podemos) teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral por compra de votos nas eleições de 2020. O parlamentar prometeu a eleitores R$ 80 para que o escolhessem nas urnas no pleito do ano passado, de acordo com testemunhas. Maciel foi eleito com 1.529 votos.
Na sentença desta quarta-feira (10), o juiz eleitoral Gideon Drescher, da 25ª Zona Eleitoral, determinou, além da cassação do diploma do vereador, o pagamento de multa no valor de R$ 54,7 mil. Como a decisão é de um juiz de primeiro grau, o vereador ainda pode recorrer da decisão nos tribunais e, enquanto isso, permanece no cargo.
Na representação apresentada à Justiça, o Ministério Público Eleitoral aponta que Maciel contratou cabos eleitorais para trabalhar na campanha dele e comprometeu-se a pagar R$ 80 a eles pelos votos e pela realização de boca de urna – que é a propaganda eleitoral ou o ato de tentar convencer o eleitor a votar em um candidato ou a mudar seu voto no dia da eleição, o que é ilegal.
Esses cabos eleitorais ainda eram responsáveis por prometer o pagamento do mesmo valor a outros eleitores, para que votassem em Maciel e fizessem boca de urna. O dinheiro seria entregue no dia 15 de novembro, domingo do primeiro turno da eleição, o que não ocorreu.
Na decisão, o juiz ressalta que "todas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público Eleitoral foram uníssonas em afirmar que foi prometida uma quantia em dinheiro em troca do voto em favor do candidato Valdir Rodrigues Maciel".
Em depoimento, uma mulher contratada como cabo eleitoral por Maciel informou que o próprio vereador esteve na residência dela para fazer a proposta de compra de votos. Ela era responsável por localizar outros eleitores para votar no candidato do Podemos, com a promessa de pagamento de R$ 80 como contrapartida. A testemunha disse que conseguiu reunir cerca de 350 pessoas e foi orientada a anotar nome, número do título eleitoral e seção eleitoral de cada um para posterior conferência.
Passada a eleição, esses eleitores não receberam a quantia prometida pelo vereador e a mulher passou a ser ameaçada, conforme informou para a Justiça. "No começo era mais ameaçada pelas pessoas que não receberam a quantia pelo voto, 'era mais tenso, quando as pessoas estavam mais bravas', mas hoje, de vez quando, alguém vai até a casa da depoente perguntando se 'o homem pagou', respondendo a depoente que ainda não e que acha que não paga mais não", registra o depoimento.
Outra testemunha afirmou que trabalhou na campanha e vendeu o voto dela, apesar de não ter recebido o dinheiro após o pleito. Segundo a mulher, o próprio candidato fez a proposta em um grupo de WhatsApp criado para a campanha. "Ai ele foi e falou no grupo que as pessoas que votassem para ele ele ia tá dando os R$80,00." Ela ainda apontou que "as pessoas abordadas eram pessoas, bem humildes, de pouca renda".
Para outra mulher também ouvida na condição de testemunha, Valdir prometeu que "a auxiliaria quitando as parcelas de sua casa que estava em atraso (R$ 500,00), caso vencesse o pleito".
Diante das provas, o magistrado entendeu que não é necessário dimensionar o potencial de o fato desequilibrar a eleição, já que a compra de votos é proibida para resguardar a livre vontade do eleitor, e não a normalidade e o equilíbrio do pleito. "A potencialidade lesiva do ato ilícito não é relevante, pois apenas a sua prática gera influência sobre a liberdade da vontade do eleitor", apontou.
Valdir Maciel está no terceiro mandato como vereador de Linhares. Foi eleito pela primeira vez em 1996 e reeleito em 2000. Entre 2005 a 2008, atuou como diretor de obras da prefeitura, na gestão de José Carlos Elias.
Os advogados Leandro Ferreguetti e Rafaela Costa da Silva Barra, responsáveis pela defesa do vereador Valdir Maciel, informaram que ainda não foram intimados oficialmente e só se manifestarão sobre o caso após receberem a publicação oficial com o conteúdo do processo.
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