Isamara Ramos da Cunha Crespo, conhecida como Isamara da Farmácia, tomou posse como vereadora na Câmara Municipal de São Mateus, no Norte do Espírito Santo, em sessão solene realizada no Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, na noite do último sábado (16).
Natural da cidade, ela assumiu a vaga de Delermano Suim (Patriota), cujos votos foram anulados em decisão da Justiça Eleitoral após seu partido ser denunciado por fraude no registro de candidaturas femininas em 2021.
Conforme noticiado pela reportagem de A Gazeta à época, a ação de investigação contra o então vereador partiu da executiva municipal do Partido Social Liberal (PSL), que alegou que o Patriota, partido de Delermano Suim, somente registrou candidaturas de mulheres para atingir a cota mínima de gênero.
Procurada pela reportagem de A Gazeta, a assessoria da Câmara de São Mateus informou que Delermano Suim continuou participando das sessões até que a Casa fosse notificada oficialmente.
"Após o trâmite legal com o indeferimento dos recursos, a anulação dos votos do vereador Delermano foi informada legalmente à Câmara no começo deste mês. No dia 4, inclusive, ele esteve na sessão como convidado somente para a despedida. Não participou dos trabalhos desde então", comunicou.
A cerimônia de reprocessamento dos votos aconteceu na última sexta-feira (15), dia em que a Justiça Eleitoral indicou o substituto da vaga de Delermano. O ato contou com a presença da juíza eleitoral Fábia Médice de Medeiros, da promotora eleitoral Blandina Irene Junqueira Gutmann e dos vereadores Paulo Fundão (presidente da Câmara de São Mateus), Gilton Gomes (segundo secretário) e Lailson da Aroeira (presidente do partido Solidariedade), e dos advogados Antônio Pichara dos Santos Sily (presidente do partido União Brasil) e Edson Gonçalves.
"A posse de Isamara aconteceu no dia seguinte à definição, pela Justiça Eleitoral, do substituto de Delermano", informou a assessoria da Câmara Municipal.
Nas eleições municipais de 2020, a vereadora Isamara recebeu 737 votos pelo PSL (atual União Brasil).
O então vereador da Câmara Municipal de São Mateus Delermano Ramos Suim teve o mandado cassado pela Justiça Eleitoral em agosto de 2021 após seu partido, o Patriota, ser denunciado por fraude no registro de candidaturas femininas. A decisão foi expedida pela juíza Thalita Campos Trevisan, da 21ª Zona Eleitoral.
A ação da investigação partiu da executiva municipal do PSL que, à época, alegou a falta de representatividade das candidatas, a votação inexpressiva recebida por elas, a baixa ou nenhuma movimentação financeira durante a campanha eleitoral para a realização de atos de propaganda e, por fim, o fato de que foram registradas como candidatas pelo partido a filha, noras e suposta parente de nora do presidente do Patriota no município.
Em contestação, Delermano alegou que não se prestaria a participar de algo com o mínimo de ilicitude e afirmou que, se houvesse fraude, não poderia pagar por algo para o qual não contribuiu.
Conforme noticiado pela reportagem de A Gazeta à época, o Patriota em São Mateus, no momento dos registros de candidaturas, preencheu o número de vagas de mulheres imposto pela legislação eleitoral, totalizando 17 candidatos, dos quais 11 eram do sexo masculino e 6 do sexo feminino, obtendo a cota de 35,29% e ultrapassando o mínimo legal exigido por lei. Delermano Ramos Suim, obteve a votação necessária para ocupar uma cadeira na Câmara.
No entanto, a magistrada Thalita Campos Trevisan, que expediu o pedido de cassação do vereador, ressaltou, na época, que das seis candidatas, uma não obteve votos, outra recebeu quatro votos e outras duas receberam um voto cada uma. “A votação pífia ou zerada constitui um forte indício de uma possível fraude às cotas de gênero”, afirmou a juíza.
De acordo com o parágrafo 3º do artigo 10 da Lei nº 9.504/97, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nos cargos de eleição proporcional, deputados e vereadores. Na prática, determina que 30% das candidaturas precisam ser femininas. Além disso, os recursos do fundo público eleitoral precisam ser repassados proporcionalmente às candidaturas.
A juíza ainda evidenciou que, em audiência e nas prestações de contas, a movimentação financeira foi muito baixa por parte das candidatas. Duas apresentaram valores zerados e as outras duas informaram o recebimento de doação estimável em R$ 200.
Ainda em audiência, duas candidatas informaram, à época, que não lembravam os próprios números de campanha e afirmaram que distribuíram poucos santinhos e divulgaram suas candidaturas apenas pelo WhatsApp. Ao serem questionadas pela Justiça, elas afirmaram que não havia nenhum print ou registro para demonstrar as ações de divulgação.
Ficou confirmado, ainda, que uma das candidatas era filha do presidente do Patriota e que ela recebeu apenas o seu próprio voto, não sendo votada sequer pelos próprios pais.
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