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Vereadores têm mandato cassado por fraude na cota de gênero no ES

Vereadores têm mandato cassado por fraude na cota de gênero no ES

Quatro vereadores, todos do mesmo partido, foram alvos de decisão judicial. Parlamentares podem recorrer da sentença

Publicado em 13 de maio de 2021 às 20:39

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Rio Bananal, Norte do ES
Rio Bananal, no interior do Espírito Santo. (Prefeitura de Rio Bananal)

Quatro dos 11 vereadores de Rio Bananal, no Norte do Espírito Santo, tiveram os mandatos cassados por fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2020. Os quatro são do partido Republicanos. A decisão, assinada na quarta-feira (12), é do juiz eleitoral do município, Wesley Sandro Campana dos Santos. Os vereadores podem recorrer e, enquanto isso, permanecem nos cargos.

Os parlamentares que tiveram os mandatos cassados são Vilson Gonçalves, Luiz Orione Mereguete, Erivelton Ferrarini e Gean França. A representação foi feita por três concorrentes de outros partidos que não foram eleitos no pleito do ano passado.

Segundo a legislação eleitoral, cada partido precisa ter no mínimo 30% de concorrentes de um gênero e 70% de outro na disputa por cargos proporcionais, como os de vereador.

A chapa do Republicanos em Rio Bananal tinha 15 candidatos, sendo 10 homens e cinco mulheres, exatamente os 30% exigidos. No entanto, o magistrado destacou que uma das mulheres da chapa teve uma “candidatura fictícia".

CANDIDATA NÃO TEVE NEM O PRÓPRIO VOTO

Para o juiz, a candidata Silvana Monteiro estava na disputa apenas para preencher a cota de gênero. Com isso, os demais candidatos homens poderiam participar do pleito, sem questionamentos da Justiça. A concorrente não teve nem um voto e, de acordo com a sentença, nem fez campanha.

Na decisão, o juiz ressalta ainda que Silvana recebeu, apenas, o valor de R$ 75,00 para uma eventual campanha. O valor é bem inferior ao repassado a candidatos do Republicanos, inclusive as mulheres. “O valor certamente não é suficiente para sequer iniciar uma campanha eleitoral, reforçando o desinteresse da candidata, do partido e dos demais representados na efetiva candidatura da representada”, escreveu.

O juiz também destacou que a candidata não realizou campanha eleitoral nem mesmo em suas redes sociais. Segundo a decisão, Silvana nem ao menos informou em seu perfil que era candidata.

Para a Justiça, ela alegou que não votou nela mesma pois estava trabalhando em Linhares no dia da eleição. Mas segundo o juiz, a candidata não apresentou provas de ter algum vínculo empregatício no município vizinho. O magistrado também destacou que Silvana tem um companheiro, que também não votou nela.

O juiz registrou que o Republicanos é um dos partidos com mais força no município e, além de quatro eleitos, quase 40% do total da Casa, teve candidatos competitivos no pleito.

“Pelo que se observa, o partido Republicanos de Rio Bananal é forte e zela pela colocação, em seus quadros de candidatos, de pessoas que possuam uma expressiva popularidade na sociedade, tanto que obtiveram um excelente resultado. Esta conclusão me faz entender que a candidata não foi escolhida por sua expressiva popularidade social, já que tinha disputado eleição anterior, onde obteve apenas 12 votos, estando fora das características buscadas, pelo partido, para compor lista de candidatos a vereadores por partido tão vencedor”, escreveu.

O OUTRO LADO

A defesa dos vereadores, que é também a da candidata citada na decisão, afirmou que não houve fraude durante as eleições e que isso vai ser provado no decorrer do processo. O advogado Maciel Ferreira Couto afirmou ainda que vai recorrer da sentença.

A COTA DE GÊNERO

Com a aprovação de uma emenda constitucional em 2017, cada partido precisa ter, por força de lei, no mínimo 30% de concorrentes de um gênero e 70% de outro a cargos proporcionais, como os de vereador. E, além disso, os recursos do fundo público eleitoral precisam ser repassados proporcionalmente às candidaturas, inclusive as femininas.

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