O prefeito da Serra, Sérgio Vidigal (PDT), foi multado em R$ 150 mil pela 53ª Zona Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada. A alegação é de que o chefe do Executivo municipal teria usado a inauguração da Praça das Artes, no bairro Feu Rosa, para promover a imagem do pré-candidato Weverson Meireles (PDT), seu apadrinhado político. O evento contou com um show do cantor gospel Anderson Freire no valor da multa estabelecida pela Justiça.
Em nota enviada à reportagem de A Gazeta, a assessoria jurídica do PDT informou que o Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação, “deixando claro que não era caso de irregularidade”. “A decisão não está em sintonia com as normas e muito menos com as jurisprudências. Com a interposição do recurso certamente a justiça será restabelecida”, destacou em nota.
A representação à Justiça Eleitoral foi feita pelo partido Agir, que está na base de apoio de um dos adversários de Weverson, o ex-prefeito Audifax Barcelos (PP). A legenda alega que o evento foi amplamente divulgado nos canais institucionais do município para promover a imagem do pré-candidato.
O Agir disse ainda que, durante o evento, houve distribuição de impressos no formato cartão, com as fotografias de Weverson e Vidigal. Informou, por fim, que o evento contou com discursos do vereador Marlon Fred Oliveira Matos, o Fred (PDT), e de Vidigal, que teriam usado de “palavras mágicas” para pedir votos para Weverson.
Em uma decisão de dezembro de 2018, o então ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luís Roberto Barroso considerou que o pedido explícito de votos pode ser identificado pelo uso de determinadas “palavras mágicas”, como: apoiem, elejam. No caso envolvendo a Serra, foi pedido “voto de confiança” a Weverson.
O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, entendeu pela inexistência de propaganda irregular. Disse, entretanto, haver possibilidade de eventual abuso de poder político-econômico (o que não é objeto dos presentes autos).
O juiz eleitoral Gustavo Grillo Ferreira destacou frases de Marlon e Vidigal no palco do evento que explicitariam a prática de propaganda eleitoral antecipada. Ressaltou ainda que, durante o evento, os políticos estiveram o tempo todo em contato com a população presente, distribuindo cartões com as fotos do atual prefeito e do pré-candidato Weverton, “num verdadeiro corpo a corpo com a população em atos de evidente campanha eleitoral, em clara violação às regras eleitorais”.
“É inconteste que as ações dos representados possuem conteúdo eleitoral e o fato terem sido perpetrados em grande evento promovido pela municipalidade, incide na quebra de paridade entre os candidatos. A divulgação de conteúdo eleitoral em evento promovido pela municipalidade é um meio que não é acessível a todo pré-candidato e quebra a paridade entre eles na corrida eleitoral”, afirmou o magistrado.
O juiz, então, estabeleceu multa de R$ 150 mil para Marlon, Vidigal e Weverson, valor do evento.
Recentemente, a reportagem de A Gazeta mostrou outras três condenações envolvendo Vidigal e Weverson na Serra:
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