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Vitória decreta corte de gastos e suspende novos concursos e hora extra

Vitória decreta corte de gastos e suspende novos concursos e hora extra

Documento estabelece a renegociação de contratos no prazo de 90 dias e a suspensão de serviços de buffet e coffee break em eventos

Publicado em 3 de janeiro de 2025 às 11:28

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Prefeitura de Vitória
Prefeitura de Vitória vai passar por corte de gastos conforme decreto publicado na quinta-feira (2). (Ricardo Medeiros)

O prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), publicou na quinta-feira (2) um decreto que prevê corte de gastos na administração municipal. A partir de agora, estão suspensos a realização de novos concursos e novas contratações, o pagamento de horas extras e a contratação de serviços de buffet e coffee break.

Pazolini afirma, no decreto, que o objetivo do corte é “otimizar os recursos financeiros e qualificar o gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental, sem prejuízo dos serviços ofertados à sociedade”. Em conversa com a colunista Letícia Gonçalves, na cerimônia de posse do novo mandato realizada na quarta-feira (1º), o prefeito citou ainda os impactos da reforma tributária como justificativa

Para acompanhar e fiscalizar as medidas adotadas no decreto, o prefeito criou o Comitê de Controle dos Gastos Públicos (CCGP), composto pelo secretário Municipal de Governo e de Gestão e Planejamento, Regis Mattos Teixeira, e pela secretária Municipal da Fazenda, Neyla Tardin.

Vitória decreta corte de gastos e suspende novos concursos e hora extra

O que muda com o decreto

Fica suspensa a prática dos seguintes atos, salvo autorização do comitê:

  1. Formalização de novos contratos para a prestação de serviços de qualquer natureza, excetuando-se as licitações com recursos de financiamentos e empréstimos de recurso a fundo perdido com aplicação vinculada;
  2. Celebração de aditivos em contratos administrativos que representem aumento de quantitativo anteriormente contratado ou que impliquem acréscimo no valor do contrato, exceto os que visam manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato administrativo;
  3. Realização de eventos que envolvam a contratação de serviços de buffet, de coffee break, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques, e demais despesas afins;
  4. Aquisição de veículos, exceto aqueles adquiridos com recursos de financiamentos e empréstimos e com recursos a fundo perdidos com aplicação vinculada, ou veículos destinados às ações finalísticas de fiscalização e na prestação dos serviços de saúde, educação e segurança; 
  5. Celebração de novos contratos de locação, aquisição e reforma de imóveis; 
  6. Celebração ou prorrogação de convênios ou instrumentos congêneres que impliquem despesas para o município;
  7. Realização de empréstimos, financiamentos ou qualquer outra modalidade de operação de crédito;
  8. Concessão de horas extras;
  9. Criação, implantação, reestruturação ou qualquer revisão dos Planos de Cargos, Carreira e Vencimentos;
  10. Participação de servidores em cursos, congressos, seminários fora da Região Metropolitana com recursos do Poder Executivo Municipal, assim como o pagamento de diárias, excetuadas as ações de capacitação e formação continuada; 
  11. Abertura e realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos e novas contratações de servidores temporários; 
  12. Criação de cargos, empregos ou funções, excetuando aqueles cuja criação seja por fusão, incorporação ou readequação de funções, que objetivem a redução de gastos; 
  13. Reestruturações de órgãos e entidades que impliquem aumento de despesas; 
  14. Criação de gratificações e adicionais ou alterações das existentes que impliquem aumento de despesa; 
  15. Ampliação de carga horária de servidor; 
  16. Aumento do quantitativo de vagas de estágio; 
  17. Concessão de licença-prêmio e de licença para tratar de interesse particular quando gerarem a necessidade de substituição do servidor;
  18. Concessão de home office.

De acordo com o documento, os servidores que trabalham remotamente devem voltar ao presencial em cinco dias úteis contados a partir da publicação do decreto, na quinta-feira (2).

O decreto estabelece ainda que os órgãos municipais deverão adotar medidas visando a reduzir os gastos. Também prevê a renegociação de contratos de prestação de serviços no prazo de 90 dias e que despesas referentes à compra de passagens aéreas deverão ser avaliadas pelo cômite com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Prefeito cita reforma tributária como justificativa 

O corte de gastos foi citado como um dos primeiros atos administrativos a ser adotado pela prefeitura, conforme declarou Pazolini. Na ocasião, o prefeito justificou que é necessário controlar as despesas devido aos possíveis impactos da reforma tributária nos cofres municipais.

"Seremos muito impactados pela reforma tributária, estamos fazendo um amplo estudo, uma prospecção pensando no futuro. Precisamos controlar muito as despesas. Controlar as despesas vai na contramão do que o Brasil tem feito agora. Nós temos muita responsabilidade fiscal e orçamentária, vamos buscar reduzir as nossas despesas para que de fato possamos produzir políticas públicas mais eficazes gastando menos", afirmou o prefeito, em entrevista coletiva.

"Nós vamos manter investimentos na assistência social, na saúde, na educação, em todas as políticas públicas fundamentais. O corte que nós fazemos é sempre na questão burocrática, para dentro, ou seja, reduzido despesas diárias que não impactam positivamente a vida das pessoas ou avaliando quadros, pessoas que talvez não tenham o desempenho necessário, não apresentam o resultado necessário para continuar nos próximos quatro anos. Claro que nós vamos agradecer a todos, mas talvez não continuem nos próximos quatro anos", complementou.

Quando tomou posse do primeiro mandato em 2021, Pazolini anunciou corte de gastos semelhante. Na ocasião, decretou corte de 20% nos contratos e no número de cargos comissionados. 

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