A fiscalização é um pilar fundamental para garantir a lisura do processo eleitoral. Foi com esse objetivo que o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) criou, em 2012, o aplicativo Pardal. Ele permite que o cidadão denuncie crimes eleitorais ao Ministério Público Eleitoral.
Compra de votos, propaganda eleitoral irregular, uso da máquina pública, abuso de poder (político ou econômico) e uso indevido de meios de comunicação social são alguns dos crimes que podem ser registrados através do Pardal, que está disponível de forma gratuita nas lojas virtuais Apple Store e Google Play, bem como em formulário web.
Antes do registro oficial dos candidatos, só é possível denunciar supostos casos de propaganda eleitoral antecipada e qualquer tipo de ilícito que demande atuação da Promotoria ou da Procuradoria Eleitoral. Após os registros das candidaturas, é possível realizar denúncias direcionadas, como compra de votos e propagandas irregulares.
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) criou o aplicativo Pardal, que foi utilizado pela primeira vez no Estado em 2012. Em 2018, foi usado em todo o Brasil e, desde então, tem sido figurinha carimbada em todas as eleições, inclusive a deste ano.
Nas Eleições Gerais de 2022, foram recebidas 38.747 denúncias em todo o Brasil, das quais 2.254 (5,81%) eram do Paraná. No pleito municipal de 2020, o número foi ainda maior, com 105.543 registros em todo o país, dos quais 5.951 (5,63%) foram feitos no estado.
As estatísticas sobre a quantidade de relatos enviados podem ser consultadas pela versão web do Pardal. Pela ferramenta, também é possível acompanhar a denúncia realizada pelo número do protocolo e conferir as orientações (glossário).
Qualquer pessoa pode realizar uma denúncia através do aplicativo e o anonimato é facultativo. Para fazê-lo, é necessário anexar provas como fotos, vídeos, prints e áudios e, em caso de má-fé, o denunciante será responsabilizado, ficando sujeito às penalidades cabíveis.
O aplicativo fornece todas as informações e orientações a respeito do que pode e não pode ser feito no período eleitoral, como utilização de alto-falantes e amplificadores de som, uso de camisetas, carros de som e trio elétrico, adesivos em automóveis, jornais e revistas, distribuição de material gráfico, vias públicas, comícios, entre outros assuntos.
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