Está circulando nas redes sociais um manifesto contendo cerca de 150 assinaturas de empresários de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, que pede a reabertura do comércio na cidade a partir da próxima segunda-feira (30), mesmo em plena pandemia do novo coronavírus. As lojas estão fechadas desde o último sábado (21) e devem permanecer assim por um período de 15 dias, de acordo com um decreto municipal que prevê ações para barrar a disseminação da covid-19 na cidade. O manifesto surge dez dias depois do Governo do Estado decretar emergência em saúde pública em função da doença.
No manifesto os comerciantes sugerem que o comércio volte a funcionar com 40% dos colaboradores em uma espécie de revezamento. Funcionários com mais de 60 anos ficariam em casa e há a previsão da diminuição do horário de atendimento, em caso de necessidade sanitária. De acordo com o último boletim do coronavírus no Estado, divulgado nesta quarta-feira (25), o Espírito Santo possui 40 casos confirmados da covid-19, um deles registrado justamente em Cachoeiro de Itapemirim.
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No manifesto ainda é citado que a estratégia de isolamento social indefinido para combatê-la (pandemia do novo coronavírus) não só afeta gravemente a renda das famílias, como a manutenção dos empregos, a atividade econômica e da geração de tributos. Outra justificativa, são os prejuízos que o comércio de Cachoeiro já teve com a enchente de janeiro.
A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim (Acisci) emitiu uma nota declarando que é a favor da volta das atividades antes do prazo de 15 dias, porque considera que o período coloca em risco a sobrevivência de inúmeros empreendimentos, em especial a dos pequenos negócios.
Já a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cachoeiro (CDL) comunicou que desconhece o manifesto e que está seguindo as orientações de órgãos como Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Governo Estadual e Municipal.
Segundo o decreto da prefeitura, as penalidades para quem descumprir as medidas anunciadas pelo município são suspensão e, em caso de reincidência, a cassação do Alvará de Funcionamento dos estabelecimentos, além de responsabilização criminal por desobediência, com base no Código Penal Brasileiro.
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