O ex-prefeito de Presidente Kennedy, Reginaldo Quinta, foi condenado pela Justiça à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a pagar multa equivalente a cinco vezes o valor do salário recebido à época em que era prefeito. Quinta é acusado de usar dinheiro de royalties para pagamento de pessoal. O desvio passa de R$ 9 milhões.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) em 2012. O órgão sustenta que Reginaldo Quinta teria determinado a uma servidora pública, na época tesoureira, que transferisse os valores dos royalties do petróleo para contas utilizadas para depósitos de receitas próprias do município. O objetivo, segundo a investigação, era complementar os valores necessários ao pagamento dos agentes públicos efetivos e comissionados do município.
O MPES aponta que o total dos valores desviados e não devolvidos resultou na quantia de R$ 9.003.614,35, fato que configurou improbidade administrativa. Além do ex-prefeito, a tesoureira do município também foi acusada de utilizar indevidamente valores de royalties para pagamento de pessoal.
Na ação, o Ministério Público apontou que os valores arrecadados pelo município se tornaram insuficientes para o pagamento dos seus serviços, por conta das inúmeras contratações realizadas, aumento dos valores pagos a título de gratificações de produtividade, gratificações por funções, pagamentos para participações em comissões, horas extras, todas as ações durante a gestão do primeiro requerido.
Em sua decisão, o juiz da Vara Única do município, Douglas Demoner Figueiredo, entendeu que há previsão legal de proibição da utilização de royalties para este fim. Em outras palavras, as referidas leis proíbem expressamente a utilização dos recursos provenientes dos royalties para o pagamento do quadro permanente de pessoal e estabelecem sua finalidade. [ ] In casu, o Prefeito Reginaldo, primeiro requerido, e a tesoureira municipal Neuza, segunda requerida, utilizaram-se dos mencionados recursos para o pagamento de folha de pessoal. Tal constatação se sustenta nos depoimentos e extratos apresentados nos autos., destacou.
O ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos no patamar máximo, de cinco anos, sendo ainda condenado ao pagamento de multa de cinco salários recebidos como prefeito, além de ter sido proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Neuza Leal Correa foi condenada à perda da função pública de tesoureira, teve a suspensão dos direitos políticos no patamar máximo, de cinco anos, além de ter que arcar com o pagamento de multa no valor de oito salários recebidos como tesoureira.
A Gazeta tentou contato com Reginaldo Quinta, mas a informação de sua assessoria é de que ele estava em uma reunião e não houve retorno até a publicação desta reportagem. Neuza Leal Correa foi procurada, por meio de sua defesa jurídica, mas sem sucesso.
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