Nesta semana, circulou pelos aplicativos de mensagens a imagem de uma notificação, aplicada pela Guarda Municipal no Centro de Vitória, após o motorista cuspir um chiclete na rua. O caso chamou a atenção e a reportagem de A Gazeta foi atrás da prefeitura para entender melhor a história.
De acordo com a Gerência de Operações e Fiscalização de Trânsito (Goft), cuspir um chiclete na rua se encaixa na infração de "atirar do veículo ou abandonar na via pública objetos, ou substâncias", conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É uma infração de natureza média, com quatro pontos na habilitação e multa no valor de R$ 130,16.
No caso em questão, que aconteceu em julho deste ano, a Guarda Municipal explicou que não se trata, ainda, de uma multa, e sim de uma notificação. Segundo a corporação, só é considerado multa caso o prazo para o motorista recorrer termine e o pedido seja indeferido.
Ainda conforme a Prefeitura de Vitória, para que essa notificação seja feita é necessário apenas que o agente da autoridade de trânsito visualize a cena. A Guarda Municipal ressaltou que o artigo 172 do CTB pontua “objeto ou substâncias”, sem especificar ou delimitar.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) exemplifica como objetos e substâncias: “cigarro, papel, resto de alimento, água, lata de bebida (cerveja, suco, refrigerante, água), calço de segurança, lixo, entulho, pneu velho, etc”.
De acordo com a Guarda Municipal, essas "não são atitudes dentro da lei e nem ideais para a limpeza das vias. Esse tipo de conduta colabora para o entupimento de bueiros e riscos ao meio ambiente (incêndio em vegetação, por exemplo). Além disso, a conduta gera risco para os demais atores do trânsito, como atrapalhar a visão de outro condutor, atingir o corpo de um motociclista e até mesmo virar um obstáculo na via dependendo do tamanho ou da substância arremessada para fora do veículo".
Segundo dados da prefeitura, de janeiro a junho deste ano foram registradas oito notificações desse tipo na Capital.
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