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Certo ou errado? Motorista é 'multado' por cuspir chiclete na rua em Vitória

Certo ou errado? Motorista é 'multado' por cuspir chiclete na rua em Vitória

Guarda Municipal explicou que notificação se encaixa na infração de "atirar do veículo ou abandonar na via pública objetos, ou substâncias"

Publicado em 16 de agosto de 2024 às 15:13

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Motorista recebeu multa após cuspir um chiclete na rua no Centro de Vitória
Motorista recebeu notificação após cuspir um chiclete na rua no Centro de Vitória. (Reprodução redes sociais)
Certo ou errado? Motorista é 'multado' por cuspir chiclete na rua em Vitória

Nesta semana, circulou pelos aplicativos de mensagens a imagem de uma notificação, aplicada pela Guarda Municipal no Centro de Vitória, após o motorista cuspir um chiclete na rua. O caso chamou a atenção e a reportagem de A Gazeta foi atrás da prefeitura para entender melhor a história. 

De acordo com a Gerência de Operações e Fiscalização de Trânsito (Goft), cuspir um chiclete na rua se encaixa na infração de "atirar do veículo ou abandonar na via pública objetos, ou substâncias", conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É uma infração de natureza média, com quatro pontos na habilitação e multa no valor de R$ 130,16.

No caso em questão, que aconteceu em julho deste ano, a Guarda Municipal explicou que não se trata, ainda, de uma multa, e sim de uma notificação. Segundo a corporação, só é considerado multa caso o prazo para o motorista recorrer termine e o pedido seja indeferido. 

Ainda conforme a Prefeitura de Vitória, para que essa notificação seja feita é necessário apenas que o agente da autoridade de trânsito visualize a cena. A Guarda Municipal ressaltou que o artigo 172 do CTB pontua “objeto ou substâncias”, sem especificar ou delimitar.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) exemplifica como objetos e substâncias: “cigarro, papel, resto de alimento, água, lata de bebida (cerveja, suco, refrigerante, água), calço de segurança, lixo, entulho, pneu velho, etc”.

De acordo com a Guarda Municipal, essas "não são atitudes dentro da lei e nem ideais para a limpeza das vias. Esse tipo de conduta colabora para o entupimento de bueiros e riscos ao meio ambiente (incêndio em vegetação, por exemplo). Além disso, a conduta gera risco para os demais atores do trânsito, como atrapalhar a visão de outro condutor, atingir o corpo de um motociclista e até mesmo virar um obstáculo na via dependendo do tamanho ou da substância arremessada para fora do veículo".

Segundo dados da prefeitura, de janeiro a junho deste ano foram registradas oito notificações desse tipo na Capital.

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