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Ciclista morre após ser atingido por carro na Reta da Penha, em Vitória

Ciclista morre após ser atingido por carro na Reta da Penha, em Vitória

A vítima trabalha em frente ao local do acidente e estava a caminho do serviço no momento da batida, de acordo com informações da TV Gazeta

Publicado em 21 de julho de 2020 às 07:14

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Ciclista morre na Reta da Penha
Ciclista morre na Reta da Penha. (Reprodução/TV Gazeta)
Ciclista morre após ser atingido por carro na Reta da Penha

Um ciclista morreu após ser atingido por um veículo na Reta da Penha, em Vitória, na manhã desta terça-feira (21). O acidente aconteceu na altura do bairro Andorinhas, logo depois da Ponte da Passagem, no sentido Terceira Ponte. 

Segundo informações da TV Gazeta, o ciclista foi atingido de bicicleta por um carro de cor prata, quando a vítima trocava de faixa na avenida. A vítima trabalha em frente ao local do acidente e estava a caminho do serviço no momento da batida.

O motorista fez o teste do bafômetro, que deu uma alteração de 0,10 mg/L. Ainda de acordo com informações da TV Gazeta, ele admitiu que é dono de um bar e bebeu duas latas de cerveja por volta de 0h. O condutor foi encaminhado à Delegacia Regional de Vitória para prestar esclarecimentos.

O Samu foi acionado, mas a vítima não resistiu. A Polícia Militar e a Guarda Municipal de Vitória foram ao local para atender a ocorrência. A pista ficou interditada no sentido Reta da Penha, mas já foi liberada.

POLÍCIA CIVIL

"A Polícia Civil informa que o condutor do veículo foi conduzido à Delegacia Regional de Vitória, onde prestou depoimento e foi liberado pela autoridade policial. Não foi possível a prisão em flagrante por dois motivos: 1) não foi possível determinar na delegacia de plantão a culpa pelo acidente; 2) mesmo que possível determinar a culpa do conduzido, este não poderia ser preso em flagrante por ter prestado pronto e integral socorro à vítima, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O caso seguirá sob investigação na Delegacia de Delitos de Trânsito (DDT). O grau etílico constatado via bafômetro (0,10mg/l), por si só, não configura crime, sendo assim considerado apenas se fosse constatado grau superior a 0,34mg/l", finaliza a nota.

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Com informações da TV Gazeta

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