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Cinco pessoas ficam feridas em batida entre caminhão e carro em Vargem Alta

Cinco pessoas ficam feridas em batida entre caminhão e carro em Vargem Alta

Os policiais militares verificaram que o motorista do carro não tinha CNH; veículo também estava com o licenciamento em atraso e foi recolhido ao pátio credenciado

Publicado em 11 de maio de 2023 às 15:33

Ícone - Tempo de Leitura 2min de leitura
Matheus Passos dos Santos
Reporter / [email protected]

Cinco pessoas ficaram feridas em um acidente entre um caminhão e um carro na noite desta quarta-feira (10), na rodovia ES-164, na altura de Taquaruçu, no município de Vargem Alta, região Serrana do Estado. Três pessoas, o motorista de 22 anos, uma jovem de 19 e uma criança de 3 estavam no veículo, e duas, o motorista de 28 e um carona, de 21, no caminhão. 

De acordo com a Polícia Militar, o motorista do caminhão perdeu o controle ao fazer uma curva e tombou na pista. Em seguida, o veículo atingiu o carro, que seguia no sentido contrário. O automóvel acabou arremessado em uma ribanceira às margens da via.

Cinco pessoas ficam feridas em acidente entre caminhão e carro em Vargem Alta
Cinco pessoas ficam feridas em acidente entre caminhão e carro em Vargem Alta. (Leitor / A Gazeta )

Imagens enviadas à reportagem mostram o caminhão tombado na pista, com a cabine totalmente destruída. O impacto da colisão fez o carro ficar agarrado em pé entre duas árvores (veja acima).

Ao atender a ocorrência, os policiais militares verificaram que o motorista do carro não tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo também estava com o licenciamento em atraso e foi recolhido ao pátio credenciado. 

O Corpo de Bombeiros Militar atuou na ocorrência e prestou atendimento ao motorista do carro. Ele estava lúcido, mas apresentava escoriações, e foi levado para o Hospital Padre Máximo, em Venda Nova do Imigrante, enquanto os demais feridos foram socorridos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). 

Procurada pela reportagem, a Polícia Civil explicou que em acidentes em que não há vítimas e nem detidos em flagrante, e havendo lesão corporal, a legislação exige a manifestação da vítima quanto ao interesse em que a ação penal seja iniciada.

Dessa forma, a corporação orienta a vítima a se dirigir à delegacia do bairro onde reside ou diretamente à Delegacia Especializada de Infrações Penais e Outras (Dipo) e representar contra o autor, utilizando o boletim do acidente, registrado pelo PM, como uma das provas.

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