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“Cinquentinha": PM reforça fiscalização de motos elétricas; veja regras

“Cinquentinha": PM reforça fiscalização de motos elétricas; veja regras

Para as pessoas que desejam obter ou que já possuem um ciclomotor elétrico, o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar esclarece quando podem andar na rua ou na ciclovia

Publicado em 14 de junho de 2021 às 16:40

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Data: 21/03/2019 - ES - Vitória - Pedestre usando patinete elétrico na ciclovia na Praia de Camburi, em Vitória - Editoria: Cidades - Foto: Marcelo Prest - GZ
Veículo elétrico na ciclovia, na Praia de Camburi, em Vitória . (Marcelo Prest/Arquivo A Gazeta)

Cada vez mais frequente, os ciclomotores elétricos já fazem parte da rotina dos usuários das vias urbanas. Sua mobilidade e economia promovem as vendas e atraem a atenção dos consumidores. As tradicionais "cinquentinhas" são um exemplo de meio de transporte que garante a locomoção, mantém o distanciamento social e oferece mais economia na hora de abastecer.

O ciclomotor tem sido usado também para lazer. Com o uso da bateria, não há gastos com gasolina. Assim, como pode ser notado em orlas do Espírito Santo, por exemplo na Praia de Camburi, em Vitória, a "motinho elétrica", também conhecida como "scooter elétrica", é uma boa opção para o ir e vir.

Atualmente, 1.584 ciclomotores e ciclo-elétricos estão registrados no Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES). Apesar das vantagens apresentadas pelos veículos, saiba que é preciso cumprir regras na circulação e na regularização, de acordo com as normais nacionais de trânsito.

MAIOR FISCALIZAÇÃO

O Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (Bptran) alerta os usuários desse tipo de transporte que fiscalizará sua circulação nas vias públicas, em especial nas ciclovias e calçadas.

Não são raras as reclamações de pedestres que se sentem inseguros com a circulação das motos elétricas em local inadequado, devido à velocidade que elas atingem próximas às pessoas que circulam pelas calçadas e ciclovias.

O Detran também iniciou a campanha de alerta aos proprietários, para que eles possam providenciar a regularização dos veículos. Caso seja flagrada a infração, o condutor será notificado e o veículo removido ao pátio do Detran.

Há três resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que equiparam os ciclo-elétricos aos ciclomotores de combustão interna, definido regras de circulação. Tratam-se das resoluções 315/09, 465/13 e a 842/21.

Resumindo e para melhor entendimento, existe diferença entre ciclomotor, bicicleta elétrica, ciclo-elétrico e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos:

CICLOMOTOR

O ciclomotor é o veículo de 02 ou 03 rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda 50 cm cúbicos, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda 50 km/h. (anexo I do CTB);

Veículo ciclomotor branco sobre um fundo cinza
Veículos ciclomotores precisam de registro e equipamentos obrigatórios. (Freepik)

Além da necessidade de registro, esses veículos precisam possuir todos os equipamentos obrigatórios para circulação: indicador de velocidade, retrovisores, buzina, condutor habilitado e usando equipamento obrigatório (capacete adequado), sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.

O alerta mais importante: eles devem circular fora das ciclovias, ciclofaixas e passeios, não sendo permitida também sua circulação em vias de trânsito rápido que não possuam acostamento.

  • Onde podem circular:  devem circular nas vias de trânsito local, obedecendo todas as regras de circulação dos demais veículos.

BICICLETA ELÉTRICA

A bicicleta elétrica é o veículo de 02 ou 03 rodas que possui motor auxiliar, acionado ao pedalar, não possuindo acelerador. A potência máxima deve ser de 350 watts e a velocidade não pode exceder 25 km/h.

Bicicleta elétrica branca
As bicicletas elétricas podem circular em ciclovias, desde que respeitado o limite de velocidade de 25 km/h. (Pixabay)

  • Onde podem circular: elas podem circular em ciclovias, desde que respeitado o limite de velocidade de 25 km/h.

CICLO-ELÉTRICO

O ciclo-elétrico é todo o veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw (quatro quilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 kg (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).

Veículo ciclo-elétrico cinza
O peso máximo dos ciclo-elétricos deve ser de até 140kg . (Pixabay)

  • Onde podem circular:  os ciclo-elétricos cuja potência exceda 350w, ou possua dispositivo de aceleração de velocidade, ou cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante exceda 50 km/h, são equiparados aos ciclomotores e devem obedecer às mesmas regras obedecidas por eles. Devem circular nas vias de trânsito local, obedecendo todas as regras de circulação dos demais veículos.
  • Se, cumulativamente, apresentar potência até 350 watts, velocidade máxima de 25 km/h, sem acelerador, e motor somente funcionar quando condutor pedalar, deve ser tratada como bicicleta, podendo circular em ciclovias, ciclofaixas e áreas de circulação de pedestres.

EQUIPAMENTOS DE MOBILIDADE INDIVIDUAL AUTOPROPELIDOS

Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos são aqueles dotados de motor elétrico, como skate elétrico, cadeira de rodas elétrica e patinete elétrico, cujas dimensões não ultrapassem às de uma cadeira de rodas (NBR 9050/2004). 

  • Onde podem circular: além da ciclovia, eles também podem circular entre os pedestres, numa velocidade máxima de 06 km/h.

Scooter elétrica é movida a bateria
Scooter elétrica é movida a bateria. (Divulgação Scooter Muuv)

Os ciclomotores que não tiverem registro não devem circular em via pública, por exemplo. Uma infração pode custar até R$ 293 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Segundo o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran), o uso de equipamentos de segurança é obrigatório. Usar capacete e manter um vestuário adequado são hábitos fundamentais para o cumprimento das normas.

Mais informações foram repassadas pelo gerente de Veículos do Detran-ES, Cleber Bongestab, e o capitão do BPTran, Hércules Raul Maciel, em entrevista à jornalista Fernanda Queiroz, da CBN Vitória.

REGISTRO E LICENCIAMENTO

O proprietário do veículo deverá agendar o atendimento em uma unidade do Detran|ES pelo site www.agendamento.es.gov.br e realizar o serviço de primeiro emplacamento. Para realizar o procedimento é necessário que o fabricante, importador ou montadora tenha feito o lançamento dos dados do veículo como marca/modelo/versão na Base de Índice Nacional (BIN), o banco de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). 

O condutor flagrado pela fiscalização de trânsito circulando com veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado comete uma infração gravíssima. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há aplicação de multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e remoção do veículo.

HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR

Para conduzir ciclomotor é necessário ter mais de 18 anos de idade e ter a habilitação correspondente ao veículo, que pode ser a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.

CIRCULAÇÃO

  • O ciclomotor é considerado um “veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora”.

  • A bicicleta elétrica ou ciclo-elétrico, por sua vez, é o “veículo de duas ou três rodas movido por engrenagens alimentadas por bateria”. De acordo com as Resoluções do Contran, a bicicleta elétrica é equiparada a ciclomotor, exceto se, cumulativamente, apresentar as seguintes características: potência até 350 watts; velocidade máxima de 25 km/h; sem acelerador; e motor somente funcionar quando condutor pedalar. Se cumprir todos esses requisitos, deve ser tratada como bicicleta, podendo circular em ciclovias, ciclofaixas e áreas de circulação de pedestres

  • Já os equipamentos de mobilidade individual auto propelidos, como skate elétrico, cadeira de rodas elétrica e patinete elétrico), de acordo com a Resolução 465/13, poderão utilizar áreas de circulação de pedestres, ciclofaixas e ciclovias, desde que obedeçam as seguintes condições: velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres; velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas; uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento; dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas, especificadas pela Norma Brasileira NBR 9050/2004.

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