Cada vez mais frequente, os ciclomotores elétricos já fazem parte da rotina dos usuários das vias urbanas. Sua mobilidade e economia promovem as vendas e atraem a atenção dos consumidores. As tradicionais "cinquentinhas" são um exemplo de meio de transporte que garante a locomoção, mantém o distanciamento social e oferece mais economia na hora de abastecer.
O ciclomotor tem sido usado também para lazer. Com o uso da bateria, não há gastos com gasolina. Assim, como pode ser notado em orlas do Espírito Santo, por exemplo na Praia de Camburi, em Vitória, a "motinho elétrica", também conhecida como "scooter elétrica", é uma boa opção para o ir e vir.
Atualmente, 1.584 ciclomotores e ciclo-elétricos estão registrados no Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES). Apesar das vantagens apresentadas pelos veículos, saiba que é preciso cumprir regras na circulação e na regularização, de acordo com as normais nacionais de trânsito.
O Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (Bptran) alerta os usuários desse tipo de transporte que fiscalizará sua circulação nas vias públicas, em especial nas ciclovias e calçadas.
Não são raras as reclamações de pedestres que se sentem inseguros com a circulação das motos elétricas em local inadequado, devido à velocidade que elas atingem próximas às pessoas que circulam pelas calçadas e ciclovias.
O Detran também iniciou a campanha de alerta aos proprietários, para que eles possam providenciar a regularização dos veículos. Caso seja flagrada a infração, o condutor será notificado e o veículo removido ao pátio do Detran.
Há três resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que equiparam os ciclo-elétricos aos ciclomotores de combustão interna, definido regras de circulação. Tratam-se das resoluções 315/09, 465/13 e a 842/21.
Resumindo e para melhor entendimento, existe diferença entre ciclomotor, bicicleta elétrica, ciclo-elétrico e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos:
O ciclomotor é o veículo de 02 ou 03 rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda 50 cm cúbicos, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda 50 km/h. (anexo I do CTB);
Além da necessidade de registro, esses veículos precisam possuir todos os equipamentos obrigatórios para circulação: indicador de velocidade, retrovisores, buzina, condutor habilitado e usando equipamento obrigatório (capacete adequado), sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.
O alerta mais importante: eles devem circular fora das ciclovias, ciclofaixas e passeios, não sendo permitida também sua circulação em vias de trânsito rápido que não possuam acostamento.
A bicicleta elétrica é o veículo de 02 ou 03 rodas que possui motor auxiliar, acionado ao pedalar, não possuindo acelerador. A potência máxima deve ser de 350 watts e a velocidade não pode exceder 25 km/h.
O ciclo-elétrico é todo o veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw (quatro quilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 kg (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).
Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos são aqueles dotados de motor elétrico, como skate elétrico, cadeira de rodas elétrica e patinete elétrico, cujas dimensões não ultrapassem às de uma cadeira de rodas (NBR 9050/2004).
Os ciclomotores que não tiverem registro não devem circular em via pública, por exemplo. Uma infração pode custar até R$ 293 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran), o uso de equipamentos de segurança é obrigatório. Usar capacete e manter um vestuário adequado são hábitos fundamentais para o cumprimento das normas.
Mais informações foram repassadas pelo gerente de Veículos do Detran-ES, Cleber Bongestab, e o capitão do BPTran, Hércules Raul Maciel, em entrevista à jornalista Fernanda Queiroz, da CBN Vitória.
O proprietário do veículo deverá agendar o atendimento em uma unidade do Detran|ES pelo site www.agendamento.es.gov.br e realizar o serviço de primeiro emplacamento. Para realizar o procedimento é necessário que o fabricante, importador ou montadora tenha feito o lançamento dos dados do veículo como marca/modelo/versão na Base de Índice Nacional (BIN), o banco de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
O condutor flagrado pela fiscalização de trânsito circulando com veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado comete uma infração gravíssima. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há aplicação de multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e remoção do veículo.
Para conduzir ciclomotor é necessário ter mais de 18 anos de idade e ter a habilitação correspondente ao veículo, que pode ser a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
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