Os candidatos a uma vaga no programa CNH Social que não foram selecionados na primeira lista terão uma nova oportunidade nesta terça-feira (1º). A data foi escolhida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) para a divulgação da lista de suplentes do programa, que oferece carteiras de habilitação gratuitas – de acordo com critérios preestabelecidos, como renda e o número de membros da família. A relação dos selecionados será publicada às 12h no site do Detran-ES.
Ao todo, serão convocados 373 suplentes, que ocuparão as vagas de candidatos que não cumpriram os prazos na primeira fase. Assim como os chamados anteriormente, quem tiver o nome divulgado nesta terça-feira deverá ficar atento aos prazos de abertura e conclusão das etapas do processo. A partir da publicação da lista, o candidato terá 15 dias para realizar a matrícula on-line no site www.detran.es.gov.br, na aba 'CNH Social'.
O interessado deverá preencher os requisitos solicitados para ter acesso à informação sobre o Centro de Formação de Condutor que realizará a abertura do processo, junto ao Sistema Renach, além dos documentos necessários para o procedimento. O candidato que não respeitar os prazos vai ser desclassificado e perderá o benefício.
A primeira fase do programa disponibilizou 3 mil vagas e atraiu mais de 59 mil interessados em obter de forma gratuita a primeira habilitação nas categorias A ou B, fazer a mudança de categoria para D ou E ou para adição de categoria A ou B.
Ainda este ano, o governo do Espírito Santo promete abrir mais 5 mil vagas, totalizando 8 mil durante todo o ano de 2021, um investimento na casa de R$ 11 milhões.
A seleção dos candidatos é feita de forma eletrônica, segundo os critérios estabelecidos pelo programa, que consideram a menor renda per capita, maior número de componentes no grupo familiar, candidatos com Ensino Fundamental completo, beneficiário do Bolsa Família, além de data e hora de inscrição. Entre os candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência (PCD), poderão ser contemplados somente aqueles cuja deficiência não impeça a obtenção da CNH, na forma da legislação de trânsito vigente.
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