Um comerciante de 72 anos que não tem o braço esquerdo foi multado por dirigir sem uma das mãos no volante, com o braço para fora do carro, enquanto trafegava no Centro de Vitória, no final do ano passado.
O motorista, que preferiu não ser identificado, contou à TV Gazeta que foi multado na Rua Graciano Neves, quando entrava com o carro na garagem do próprio restaurante, no dia 15 de dezembro de 2021.
O carro do comerciante é adaptado e na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dele consta a limitação física. Ainda assim, ele recebeu a multa.
Segundo a Prefeitura de Vitória, a multa foi aplicada por agentes do 1º Batalhão de Trânsito da Polícia Militar. Após às 20h, a Polícia Militar foi procurada e, assim que responder este texto será atualizado.
Na notificação recebida pelo comerciante, há emblema e nome da Prefeitura de Vitória. Sobre isso, a "Secretaria Municipal de Segurança Urbana (Semsu) esclarece que foi feito um convênio entre o município e o Estado, possibilitando que o município faça autuações de natureza estadual, e o Estado faça autuações de natureza municipal. Por isso, embora a unidade autuadora tenha sido o Batalhão da Polícia Militar, cujo órgão autuador é o Departamento Estadual de Trânsito, o documento que a pessoa autuada no município recebe tem o nome e o brasão da Prefeitura de Vitória, independentemente se a multa tenha sido aplicada por agentes de Trânsito do município ou pela Polícia Militar", detalha a nota da prefeitura.
A Semsu informou também que, em casos como esse, o veículo pode ter sido utilizado por outra pessoa, que não o proprietário — o que o comerciante nega ter acontecido. Ainda de acordo com a pasta, condutores com deficiência precisam ter essa informação na CNH para, em caso de abordagem, apresentar o documento.
Em nota enviada à reportagem nesta quinta-feira (20), a Polícia Militar informou que vai apurar o ocorrido e existem possibilidades a serem analisadas, como um erro na aplicação da multa. A corporação detalhou que o inciso V do artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da infração "conduzir veículo com apenas uma das mãos ao volante" e que o agente que aplicou a infração pode não ter observado que o condutor era PcD (pessoa com deficiência).
A PM acrescentou, porém, que, no registro do carro, não está assinalado que o veículo é adaptado. "Contatou-se, todavia, que o veículo não consta no dossiê do veículo registro de adaptação para PcD, o que gera a possibilidade do cometimento da infração tanto pelo condutor que apresenta limitação física, como por outro condutor que eventualmente estivesse conduzindo o veículo", diz a nota.
A corporação colocou-se à disposição para elucidar o caso. "Independente da apuração policial que ocorrerá, o cidadão possui a sua disposição, amparado pelo CTB, as instâncias recursais na Prefeitura Municipal de Vitória, além disso, a PMES se coloca à disposição para sanar quaisquer dúvidas pertinentes ao caso", completa a nota.
Na primeira versão desta reportagem constava, equivocadamente, que a Guarda Municipal de Vitória havia aplicado a multa. A prefeitura, por volta de 20h, informou que a infração foi aplicada pelo Batalhão de Trânsito da Polícia Militar e não pela Guarda Municipal. O texto foi corrigido.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta