Além da primeira multa, de R$ 195,23, o motorista da carreta que derrubou uma passarela na altura do km 149 da BR 101, em Linhares, no Norte do Espírito Santo, terá que pagar por uma segunda penalização, agora no valor de R$ 293,47, e também a perda de sete pontos na carteira. De acordo com o artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é configurada uma infração gravíssima transitar com o veículo danificando a via, as instalações e equipamentos.
O derramamento de carga na via também é considerado uma infração, conforme o segundo item do mesmo artigo. Na ocorrência, uma carreta que transportava café foi atingida pela estrutura de concreto da passarela no momento da queda. O motorista desse veículo de carga assinou um termo de recusa de atendimento médico.
A informação foi apurada pelo repórter André Afonso, da TV Gazeta Norte, com o inspetor Eduardo Costa Negro, da Polícia Rodoviária Federal. A ocorrência continua em andamento, enquanto os agentes realizam apuração e conclusões do fato.
Ou seja, o condutor da carreta que derrubou a passarela terá de pagar ao todo R$ 488,70, considerando a primeira multa, uma infração grave, de R$ 195,23, por excesso de dimensão da carga que transportava.
De acordo com a apuração da TV Gazeta Norte, o motorista da carreta da empresa Serranalog Transportes LTDA fez o teste do bafômetro, que deu negativo. Conforme apuração no local, o condutor não tinha autorização para circular naquele local e, por isso, além das duas multas, a carreta ficará retida em um pátio contratado pela PRF.
A versão anterior da reportagem informava equivocadamente que a carreta seria levada para um pátio do Detran|ES, mas na verdade é uma área contratada pela PRF. O texto foi corrigido.
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