Além da primeira multa, de R$ 195,23, o motorista da carreta que derrubou uma passarela na altura do km 149 da BR 101, em Linhares, no Norte do Espírito Santo, terá que pagar por uma segunda penalização, agora no valor de R$ 293,47, e também a perda de sete pontos na carteira. De acordo com o artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é configurada uma infração gravíssima transitar com o veículo danificando a via, as instalações e equipamentos.
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