A partir do dia 1º de julho, três novos radares de fiscalização eletrônica começam a funcionar em rodovias estaduais do Espírito Santo. Os equipamentos já foram instalados pelo Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES) e, no momento, estão atuando em caráter educativo.
Dois radares, segundo o DER-ES, estão localizados na Região Sul do Estado. Um deles está instalado no km 25,4 da rodovia ES-490, próximo à comunidade de Graúna, no município de Itapemirim. A velocidade máxima para esse ponto é de 60 km/h. Já no município de Anchieta, o equipamento fica no km 90,5 da ES 060, com velocidade permitida de 40 km/h.
O terceiro radar está instalado em Águia Branca, município no Noroeste do Estado. O equipamento fica no km 196,9 da rodovia ES-080, próximo à comunidade Ebenézer. No local, a velocidade máxima é de 50 km/h.
Segundo o DER-ES, os novos equipamentos de fiscalização eletrônica têm o objetivo de proporcionar mais segurança aos motoristas e pedestres, além de garantir ao órgão executivo de trânsito ou rodoviário a descrição exata com relação a ocorrências na rodovia através de imagens e geração de dados que contribuem para o controle e planejamento viário.
Os motoristas que excederem a velocidade máxima em cada um dos trechos fiscalizados estão sujeitos a punição. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os valores das multas e os pontos acrescentados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista infrator dependem do percentual do limite de velocidade excedido.
Quando o excesso de velocidade é até 20% do limite permitido, o valor da multa é de R$ 130,16, mais quatro pontos na carteira e infração considerada média. Caso o motorista exceda entre 20% e 50%, a multa será de R$ 195,23 com mais cinco pontos e infração grave.
Se o condutor ultrapassar a velocidade acima de 50%, pagará R$ 880,41 de multa, terá sete pontos na carteira e sofrerá uma infração de natureza gravíssima e os pontos serão multiplicados por três, levando o infrator a acumular 21 pontos. Nesse caso, há a suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta