A Polícia Rodoviária Federal (PRF) investiga o caso de uma ultrapassagem indevida que começou a circular nas redes sociais nesta semana. Segundo a corporação, a imprudência foi cometida por um motorista de uma transportadora do Espírito Santo, no último dia 2 de setembro. Durante a manobra, o homem – que não teve a identidade revelada – chega a afirmar que iria "para a morte".
Imagens obtidas pela reportagem de A Gazeta mostram o momento em que o caminhoneiro faz a ultrapassagem, forçando três motoristas que vinham no sentido contrário a jogarem os próprios veículos – uma carreta e dois caminhões – para fora da pista, invadindo o acostamento.
Chefe da delegacia da PRF em Guarapari, Sergio Costa afirma que o vídeo foi feito pelo próprio motorista, que trabalha em uma empresa de transportes da cidade. Inicialmente, acreditava-se que o registro também tivesse ocorrido na região, mas investigações apontaram que a ultrapassagem aconteceu na BR 101, na altura do município de Macaé, no Rio de Janeiro.
Ele destaca ainda que esse tipo de comportamento é passível de penalização criminal e coloca a vida de outras pessoas em risco. "Há inúmeras possibilidades de colisão frontal nesse caso, que é um dos acidentes mais perigosos que existem. É a principal causa de mortes nas nossas rodovias", aponta.
Procurada para comentar sobre o caso, a assessoria da PRF reforça que, logo que teve acesso ao vídeo, fez um levantamento para buscar a responsabilização do condutor junto à Polícia Judiciária. Segundo a corporação, o motorista cometeu, ao menos, três infrações de trânsito.
"Avaliando apenas o vídeo, apesar de o condutor ter ultrapassado em local permitido conforme a sinalização das linhas, ele foi imprudente, visto que não havia tempo hábil para realizar a ultrapassagem com segurança, infringindo o disposto no Artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)", explica por nota.
Conforme o Artigo 29 do CTB, está previsto que “todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre em uma extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário”.
A PRF destaca que o motorista também infringiu o Artigo 191, por "forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro", e o Artigo 170, por dirigir "ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos".
Ambas as infrações são gravíssimas e preveem multa de mais de R$2 mil, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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