Você já deve ter ouvido nos terrenos de marinha, muito comuns em áreas litorâneas do Espírito Santo. Eles são um exemplo de terreno ou imóveis foreiros, aqueles caracterizados quando o proprietário de um terreno cede os direitos de um imóvel a um terceiro, que passa a ser chamado de foreiro. O foreiro não se torna dono do imóvel, mas passa a ter diversos direitos de propriedade sobre o terreno.
Adquirir um imóvel foreiro exige, inicialmente, os mesmos cuidados de uma compra convencional. Você deve checar a situação do bem e também do proprietário (chamado de aforador) junto aos órgãos competentes. Mas você também terá que ficar atento, claro, às particularidades desse tipo de transação. O foreiro precisa pagar uma taxa anual ao proprietário do imóvel (que pode ser a própria União) para gozar do uso. Além disso, caso o foreiro deseje vender o imóvel ou seja, repassar o direito de uso fica obrigado a consultar primeiramente o aforador, que tem preferência na compra. Caso exista a negativa, o imóvel pode ser oferecido a terceiros, mas o foreiro fica obrigado a pagar ao aforador uma verba chamada laudêmio, que gira em torno de 2% a 5% do valor total do imóvel.
O uso de imóveis foreiros tem origem no Brasil no período colonial. Na época, o Brasil pertencia a Portugal. Logo, qualquer um que quisesse explorar as terras do nosso país deveria obter a titularidade do terreno mediante o pagamento de um aluguel. Com o passar do tempo, esse aluguel jurídico recebeu o nome de foro. No Brasil, integrou-se ao patrimônio da Marinha todo o terreno localizado a até 33 metros da linha de preamar do ano de 1831, ou seja, todo o terreno localizado a até 33 metros da linha média das marés altas daquele ano. Dessa forma, boa parte do litoral brasileiro, hoje, está nas áreas chamadas de terrenos de marinha, que nada mais são do que terrenos foreiros de propriedade da União.
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