Publicada em agosto do ano passado pelo Governo Federal, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) visa proteger as informações que as empresas requisitam para seus clientes no processo de cadastramento. Com a nova onda das empresas digitalizadas, isso se tornou uma prática cada vez mais comum e o prazo para se adequarem à nova regulamentação é agosto de 2020.
Para determinar e conceder direitos tanto para as pessoas que fornecem os dados quanto para os controladores, ou seja, aqueles que armazenam os dados, a LGPD busca frear as empresas que lucram sobre as informações de pessoas físicas. E isso atinge diretamente os clubes de futebol, principalmente em relação aos programas de sócio-torcedor.
Isso porque o processo de cadastramento de pessoa física no sistema dos clubes requer dados como nome da mãe e gênero sexual do cadastrante. Segundo o advogado Rafael Bonacossa, essas noções são dispensáveis para um clube de futebol.
São informações completamente irrelevantes para fins cadastrais, e isso é uma infração. Se os clubes não se adequarem a Lei, tendo o consentimento do torcedor, finalidade, transparência e grau de necessidade de guardar certas informações como pilares da Lei, serão punidos. É um prejuízo que pode facilmente atingir as equipes de futebol, afirmou Bonacossa.
O advogado, que estuda a fundo a LGPD, ainda explicou as sanções cabíveis aos clubes que não cumprirem com as novas regulamentações. Segundo Bonacossa, a punição pode variar de exclusão dos bancos de dados dos clubes a multas sobre o faturamento da empresa.
Imagine o Palmeiras, que tem 129 mil sócios torcedores, perder os dados de todo mundo. Como será cobrado o valor de mensalidade dessas pessoas? Pode também haver multa de 2% da receita da empresa. O Palmeiras, no ano passado, teve um faturamento recorde de aproximadamente R$ 688 milhões. 2% disso equivale a praticamente R$ 13 milhões, ou seja, quase duas vezes a folha salarial mensal do time, que gira em torno de R$ 8 milhões, declarou.
Bonacossa também exemplificou a importância da LGPD dizendo que, sem a Lei, nada impede que as informações dos sócios-torcedores sejam repassadas à Crefisa, empresa de crédito pessoal e patrocinadora do clube, para fins comerciais.
FUTEBOL CAPIXABA
No Espírito Santo, não há muitos clubes com programas de sócio-torcedor estruturados. A aplicabilidade da Lei, no entanto, é a mesma. Os times deverão se adequar às demandas do Governo até agosto de 2020. Bonacossa ressaltou que, para os padrões do futebol local, os valores são significativos.
Digamos que a Desportiva tenha um faturamento de R$ 1 milhão. Uma multa de 2%, ou seja, R$ 20 mil, que é o que está regulamentado como punição por descumprimento da Lei, pode não ser um valor muito alto, mas para o futebol Capixaba é um montante significativo."
Para Bonacossa, mesmo em um mercado de menor faturamento, a fiscalização será efetiva. Isso porque a Lei criou uma autoridade nacional de proteção de dados, ou seja, uma agência que ainda está vinculada à Presidência da República. É muito possível que essa autoridade esteja presente em todos os estados. Como é uma questão de arrecadação, que impacta diretamente no bolso dos clubes, isso será bem fiscalizado, sim, explicou.
A Lei exige um grau maior de profissionalização dos clubes, que precisarão se atentar a questões jurídicas. Para isso, Bonacossa acredita em uma evolução no nível de estruturação dos clubes Capixabas.
A LGPD, por mexer com dinheiro, fará com que os dirigentes abram os olhos para essa questão. Acredito em uma melhoria na estrutura por medo de tomar uma multa. É possível que os clubes tenham um profissional para tratar da questão de armazenamento e utilização dos dados de seus sócios, por exemplo. Mas o processo de profissionalização total do clube ainda é algo distante, finalizou.
RIO BRANCO E DESPORTIVA
Um dos times que possui programa de sócio-torcedor no Estado é o Rio Branco. A equipe contratou ume empresa, que é supervisionada pela Diretoria de Tecnologia do clube, que toma conta do setor. Por meio de nota, o Rio Branco alegou que a empresa que gerencia o programa atua em parceria com mais de 20 clubes do país e já possui as ferramentas de segurança necessárias.
O clube também informou que a diretoria realizará os ajustes necessários para adequação na Lei Geral de Proteção de Dados dentro do prazo estipulado (2020). De acordo com a nota, o Rio Branco afirmou que preza pela garantia dos direitos previstos na LGPD e pela adoção de todas as práticas legais que reduzam os riscos relacionados às atividades praticadas com dados dos torcedores.
Outra equipe que possui o sócio-torcedor terceirizado é a Desportiva, mas a empresa que administra o programa está sendo trocada. Sendo assim, a reportagem não teve acesso a uma declaração sobre a situação em relação à LGPD.
O presidente da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, Gustavo Vieira, informou que a instituição não trabalha com bancos de dados de torcedores, clubes, clientes ou consumidores. Mas que, em relação à adequação dos dados cadastrais de funcionários, a FES se ajustará às exigências legais.
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