A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou o novo regulamento da Copa do Brasil 2025, com mudança na regra de classificação nas primeiras fases do torneio. A publicação aconteceu neste domingo (5), e Rio Branco AC e Rio Branco VN, representantes capixabas na competição, agora podem sonhar ainda mais alto com uma classificação à segunda fase.
Neste novo formato, o time visitante e melhor ranqueado não possui mais a vantagem do empate como nas edições anteriores e, em caso de placar igual, a vaga é decidida nos pênaltis. Essa medida busca nivelar os times "maiores e menores", além de permitir que novas histórias sejam contadas e clubes menos tradicionais avancem na competição, que obtém a vantagem de jogar em casa.
A primeira fase conta com 80 times, e os jogos serão definidos por sorteio, assim como o chaveamento da segunda fase. Depois das etapas iniciais, doze equipes entram na competição: Bahia, Botafogo, Corinthians, CRB, Cruzeiro, Flamengo, Fortaleza, Internacional, Palmeiras, Paysandu, Santos e São Paulo.
Além da mudança, uma nova regra também surgiu: a de troca de time por parte de um jogador. Um atleta poderá atuar por um novo clube na Copa do Brasil 2025, mesmo que tenha defendido as cores de outro, desde que este tenha entrado em campo antes do início da 3ª fase do campeonato. A possibilidade se restringe a apenas uma mudança de equipe, e cada clube só poderá inscrever até três jogadores desta forma.
Até a temporada passada, um jogador não poderia atuar por dois times diferentes na mesma edição, e casos como o do atacante Deyverson, que foi transferido do Cuiabá para o Atlético-MG, não pode atuar pelo Galo na Copa do Brasil, incluindo na final, porque já havia somado minutos jogados na competição pelo Dourado.
Art. 7º - Um atleta poderá ser inscrito por outro Clube da COPA DO BRASIL, após o início da competição, se tiver atuado pelo Clube de origem antes do início da 3ª Fase da competição
§ 1º - Entende-se por atuar o ato do atleta entrar em campo para a disputa da partida, desde o início ou no decorrer da mesma.
§ 2º - O atleta que tenha atuado por um Clube na COPA DO BRASIL somente poderá atuar por mais um Clube na COPA DO BRASIL.
§ 3º - Uma vez iniciada a COPA DO BRASIL, cada Clube poderá inscrever até 3 (três) atletas que tenham anteriormente atuado por outros Clubes antes do início da 3ª fase da Competição.
Art. 21 - Os critérios de desempate para indicar o Clube vencedor de cada confronto são os seguintes:
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