O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) recebeu uma Notícia de Infração do Atlético-MG contra a conduta do árbitro Anderson Daronco, informou o tribunal nesta sexta-feira. A Notícia se refere ao episódio polêmico que envolveu o atacante Hulk e o juiz na partida entre a equipe mineira e o São Paulo, pela 16ª rodada do Brasileirão.
No documento, a equipe mineira solicita que Daronco seja denunciado por quatro infrações: conduta contrária à ética, deixar de observar as regras da modalidade, por abuso de autoridade e por infringir o Código de Ética e Conduta do Futebol Brasileiro.
Na ocasião, após a partida, Hulk discutiu com a arbitragem reclamando da não marcação de dois pênaltis para o Atlético-MG, Após a discussão, o jogador reclamou do tom supostamente ameaçador usado pelo árbitro, que, segundo o clube, pode ser atestado pelo vídeo anexado na Notícia de Infração, que ainda contém a transcrição da leitura labial da conversa entre os dois
Na ocasião, Hulk deixou o campo incomodado com as palavras ditas por Daronco e trouxe à público a discussão entre eles. "Sai muito chateado com o Daronco, tenho muito respeito pelo Daronco e por todos os árbitros brasileiros. Quando estava acabando o jogo, ele falou: 'cuidado com o que você vai falar ali fora'. Eu falei: por quê? Ele respondeu: 'porque não é o último jogo que apito de vocês, não o último jogo que vou apitar seu'. Ou seja, é uma ameaça ou não? Eu não sei", afirmou Hulk em entrevista após o jogo.
A equipe mineira ainda destacou que a fala de seu jogador foi repetida em diversas oportunidades nos mais variados canais de comunicação e nas redes sociais, ao contrário de Anderson Daronco, que não negou publicamente o que teria dito. Para sustentar seu argumento, o Atlético-MG apresentou diversas reportagens jornalísticas sobre o fato e reclamou da postura da CBF de não divulgar a conversa entre as partes.
A Procuradoria do STJD irá analisar a Notícia de Infração e caso entenda que houve infrações, pode denunciar Anderson Daronco ou arquivar o pedido feito pela equipe mineira.
No documento apresentado pelo Atlético-MG, o árbitro Anderson Daronco desrespeitou uma série de artigos tanto do Código de Ética e quanto do Código de Conduta do Futebol Brasileiro. São eles:
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Art. 259. Deixar de observar as regras da modalidade.
PENA: suspensão de quinze a cento e vinte dias e, na reincidência, suspensão de sessenta a duzentos e quarenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil
Art. 273. Praticar atos com excesso ou abuso de autoridade.
PENA: suspensão de quinze a cento e oitenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil.
Art. 8º, IV, do Código de Ética e Conduta do Futebol Brasileiro. As pessoas naturais enquadradas na presente Seção deverão adotar as seguintes regras de conduta:
IV) Não apresentar comportamento que possa colocar em dúvida a independência e imparcialidade dos entes relacionados ao futebol, incluindo manifestações em redes sociais.
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