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Folga em dia de jogo do Brasil na Copa do Mundo? É bom combinar antes

Folga em dia de jogo do Brasil na Copa do Mundo? É bom combinar antes

Entenda o que pode ser feito para que empregado e empregador não sejam prejudicados em dias de partidas da Copa do Mundo

Publicado em 26 de setembro de 2022 às 15:40

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura
Afinal, dia de jogo do Brasil é dia de folga no trabalho?
Afinal, dia de jogo do Brasil é dia de folga no trabalho?. (Gustavo Ferreira / Unsplash)
João Barbosa
Estagiário / [email protected]

Que a Copa do Mundo é o evento esportivo mais acompanhado do planeta ao lado das Olimpíadas, todo mundo sabe. Mas o assunto que sempre surge na época do Mundial, é a famosa folga no dia de jogo da Seleção Brasileira.

Por questões culturais, muitas pessoas associam o dia de partida do Brasil, com um momento de descanso ou de sair mais cedo do trabalho. Mas o que poucas pessoas sabem, é que isso não está previsto na legislação trabalhista.

Segundo o advogado Guilherme Machado, especialista em questões trabalhistas, o ideal é o combinado entre empresa e funcionário. “A empresa pode pactuar com o colaborador, com folga nos dias de jogos, ou então um banco de horas para que seja feita uma compensação. Isso é um acordo entre as partes. Não pode ser imposto. Tem que ser ajustado, combinado entre o empregador e empregado. O funcionário não pode simplesmente impor que ele vai faltar nesse dia”, explica Guilherme.

Sobre o estigma cultural da folga em dia de jogos do Brasil, Guilherme conta que isso é um grande equivoco. “Não existe nenhuma lei que autorize a ausência do trabalhador no trabalho. O dia é normal”, afirma.

Sobre a possibilidade de empresas disponibilizarem espaço para a transmissão dos jogos, Guilherme esclarece que isso também pode ser combinado. “Se a empresa não quiser disponibilizar uma TV para o trabalhador ver os jogos, ela não tem essa obrigação. É preciso ter em vista que setores de segurança e saúde, por exemplo, não podem ter nenhum desvio de atenção. Mas a depender do setor e do combinado, pode existir uma escala de revezamento para que aqueles que gostam de assistir possam ver as partidas do Mundial, sem afetar as demais atividades da empresa” explicou o advogado.

Caso o funcionário decida faltar ao trabalho, ou chegar atrasado de forma proposital, o advogado explica que o trabalhador pode ser punido. “Sem justificativa legal, ele pode ser advertido, suspenso e dependendo da situação, pode ser até demitido por justa causa. E se fraudar algum documento ou atestado médico, também é passível de demissão por justa causa, então tem que tomar muito cuidado neste momento”, frisou o especialista. 

O QUE PENSA O TRABALHADOR?

Para Carolina Cristo, funcionária de uma loja de produtos personalizados da Capital capixaba, o combinado entre empresa e funcionário é a melhor forma para que todos possam assistir aos jogos da Copa. “Acredito que um ajuste no horário seja a melhor opção. Na empresa onde trabalho isso ainda não foi conversado, mas em breve chegaremos a um acordo”, contou.

Carolina reforça que o combinado favorece o funcionário, o público e a empresa. “Dependendo do horário, podemos ver as partidas no trabalho mesmo. Mas em jogos que começam no fim da tarde, acredito que o ideal seria fechar a loja um pouco mais cedo. O combinado pode, sim, ser feito. Podemos pagar hora ou até mesmo abrir um pouco mais cedo para que todos possam aproveitar um pouco mais os jogos da Copa”, finalizou a jovem.

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