Apesar de muitos brasileiros torcerem o nariz para os contratos imobiliários, é preciso ficar muito atento ao assinar qualquer acordo a fim de evitar futuras dores de cabeça. O perigo é firmar negócios que não estejam conforme o que prevê a legislação. Ou seja, conhecer os direitos imobiliários referentes a esse tipo de situação é fundamental.
Quem não entende do assunto, pode procurar ajuda. Aliás, de acordo com o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 13ª Região do Espírito Santo (Creci-ES), Aurélio Capua Dallapicula, procurar por um profissional que auxilie no firmamento de acordos imobiliários é um dos primeiros e mais importantes passos.
“Em toda locação imobiliária é de extrema importância a participação do corretor de imóveis para pontuar as condições estabelecidas entre locadores e locatários dentro da legislação vigente. Assim como para esclarecer as dúvidas referentes à transação, antes de seu fechamento para que o negócio seja transparente e seguro para todos”, explica.
Segundo Dallapicula, ao contrário do que a maioria pensa, encerrar um contrato de locação pode ser a etapa mais complicada, por isso a recomendação de um profissional. Além disso, destaca que é muito importante ficar de olho nas condições do imóvel e ter em mente de que os contratos precisam estar de acordo com a Lei 8254/1991 e o Código Civil.
Entretanto, isso não impede que o uso e as aluguel práticas referentes ao imóvel sejam negociados entre o locador e o locatário. O importante é que exista um equilíbrio entre ambas as partes e que sejam evitados excessos e cláusulas abusivas.
Sendo assim, tenha certeza de quem é o real proprietário. Quanto ao imóvel, conheça a extensão, a área, a localização e as limitações, os acessórios, a mobília, as instalações, o número de vagas de garagens, o acabamento e o estado de conservação.
“Também não deixe de combinar o valor do aluguel, o critério e a periodicidade de reajuste. O prazo de duração, a possibilidade ou não de sublocação, o direito de preferência para aquisição do imóvel locado, a possibilidade de realizar benfeitorias, os direitos e deveres das partes e as garantias de cumprimento do contrato”, recomenda o advogado e especialista na área Josmar de Souza Pagotto.
Mas apesar de todos os direitos, ambas as partes possuem uma série de deveres que também devem ser cumpridos.
O advogado Josmar de Souza Pagotto explica que é dever do locador:
Já para quem vai alugar um imóvel, os deveres, de acordo com o advogado Josmar de Souza Pagotto são:
Todos esses deveres, geralmente, já estão previstos dentro do contrato de locação, explica o diretor comercial da imobiliária Chiabai Imóveis, Fábio Chiabai. Da mesma forma, as restrições feitas pelo locador precisam ter sido combinadas antes.
Ou seja, é sim possível que existam proibições quanto ao uso do imóvel, presença de animais, realização de festas, sublocação, dentre outras limitações, desde que sejam previamente combinadas.
“Quando é fechado um contrato de locação ou de compra e venda, basicamente os direitos e deveres de ambos os lados devem estar descritos no documento. O importante é ter atenção. Nunca assine nada sem a presença de um bom advogado ou um corretor de imóveis de sua confiança”, ressalta Fábio Chiabai.
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