O "início do sonho" da influenciadora Dora Figueiredo que "deu tudo errado" tomou conta da internet na última semana. No final da semana passada, a criadora de conteúdo registrou, em uma série de três vídeos publicados no seu perfil nas suas redes sociais, os "perrengues" que aconteceram durante o processo de reforma do apartamento alugado durante o pico da pandemia.
Conforme a influencer contou, ela tinha o sonho de montar um projeto do zero, mas precisou deixar tudo para trás quando o proprietário aumentou o preço do imóvel. E o pior de tudo é que o aluguel dela tinha um aditivo de valor, já que ela pretendia comprá-lo.
Dora também relatou que as obras demoraram mais do que o esperado e que teve o “maior desperdício de dinheiro” da vida dela. Segundo a influencer, a empresa de arquitetura que fechou parceria com ela decidiu, no meio do processo, que alguns itens da obra teriam de ser por conta dela, e que a reforma demoraria, na verdade, seis meses, em vez de três, como combinado anteriormente.
Isso porque a reforma realizada pela tiktoker no apartamento rendeu a ela uma notificação judicial do prédio devido à instalação de uma jacuzzi, que tinha risco de comprometer a estrutura do local.
Dora também narrou que comunicou ao proprietário que tinha intenção de comprar o apartamento, mas não deixou o acordo registrado em contrato. Com isso, o local valorizou, o dono mudou de ideia, e ela não poderá mais comprar ou alugar o imóvel.
“Resolveram aumentar absurdamente o valor, sendo que uma das coisas que valorizou esse apartamento foi a obra que eu custeei. Ficou pesado para mim, não tenho dinheiro para isso e vou ter que me mudar", declarou.
Ela contou que saiu do apartamento em novembro de 2022 e está em processo de devolução do imóvel. "Realmente virou um caos na minha vida. Agora, finalmente, eu vou devolver esse apartamento e ele não vai mais ser meu. Mas ao mesmo tempo em que é um alívio na minha vida, é o fechamento de um ciclo muito traumático", disse.
Isso acendeu um alerta sobre como essas reformas podem ser feitas. Consultamos especialistas imobiliários que tiraram algumas dúvidas sobre este assunto:
“Sim, desde que com aprovação do proprietário, as reformas que valorizam o imóvel podem reduzir o valor da locação, exceto se o contrário for previamente acordado com o morador”. Isso é o que explica o presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios do Espírito Santo (Sipces), Gedaias Freire.
“Como em qualquer imóvel, não apenas o alugado, você precisa de um projeto, de um alvará e documentos como Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). No caso do condomínio, além de informar qual é a empresa que vai executar a reforma, você precisa aprová-la junto à gestão condominial”, informa Gedaias.
Qualquer reforma voluptuária – ou seja, que visa satisfação sensorial, aos prazeres, divertimento ou que são despesas supérfluas – precisa que o morador dê ciência ao proprietário por escrito.
“O proprietário, por sua vez, deve aprovar a reforma, visto que as mudanças ficam incorporadas ao patrimônio e, com isso, não pode aumentar o valor da locação, somente receber o imóvel com as melhorias”, aponta Gedaias.
O advogado imobiliário e vice-presidente da Associação Empresas do Mercado Imobiliário do Espírito Santo (Ademi-ES), Gilmar Custódio, concorda. Para ele, a situação de Dora ainda requereu um aditivo contratual para fazer reforma antes de comprar o imóvel futuramente.
Na avaliação de ambos os especialistas, o maior problema que a influenciadora enfrentou foi causado por uma falta de comunicação somada à ausência de comprovação de processos e de autorização da obra. “Não estamos mais no mundo que a palavra vale, infelizmente”, resume Custódio.
O advogado defende que, durante a vigência do contrato, o morador tem direito à preferência pela compra do imóvel, mas isso não tira a obrigatoriedade de firmar um contrato com as condições estabelecidas.
“Moralmente, o proprietário do imóvel da influenciadora está equivocado, mas, quando olhamos para o que dita a lei, se não existe contrato, o proprietário tem a prerrogativa de mudar de ideia a qualquer momento do que foi combinado verbalmente”, admite o vice-presidente da Ademi-ES.
Já o presidente do sindicato que representa as administradoras de condomínio também reforça que a lei prevê a possibilidade do inquilino fazer reformas no imóvel desde com aprovação do locador.
“Se houver um contrato firmado anteriormente – o que não aconteceu no caso da influenciadora – deve constar que, uma vez que haja despesa na reforma e, depois, o proprietário desaprova, configura-se em danos materiais e pode responder por isso. O correto é abater o custo do morador no valor do aluguel”, sinaliza.
Algo parecido aconteceu com a influenciadora Jhenny Keller. A artista estava produzindo um reality de reforma para mostrar aos seus seguidores as mudanças que faria no seu apartamento alugado.
No meio do processo, o proprietário pediu o apartamento de volta. “A gente até tentou negociar, mas não teve jeito. Às 18 horas veio o veredito: despejados”, conta.
Agora, Jhenny está em busca de um apartamento novo em outra cidade que tenha condições financeiras de alugar.
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