Limpa, sustentável e renovável, a energia solar, atualmente, é a terceira maior fonte de matriz elétrica no Brasil, segundo dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar). Em especial, porque estamos falando de um modelo bem mais econômico que ajuda a reduzir os gastos no final do mês com as tarifas de energia elétrica. Mas com a nova taxa solar aplicada aos consumidores que geram a própria energia, ainda vale a pena adotar esse modelo em condomínios?
Para o empresário e sócio da VP Solar, Pedro Henrique Lopes Carvalho, a energia solar ainda é válida “porque a taxação será aplicada ao consumidor que precisa enviar a energia à rede de concessionária”. Ou seja, as taxas correspondem apenas ao consumo excedente, que não consegue ser aproveitado em sua totalidade.
Antes da Lei nº 14.300/22, sancionada em 6 de janeiro de 2022 e em vigor desde o início do ano, havia a isenção do pagamento ao Fio B, que corresponde à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD), e diz respeito à utilização da infraestrutura disponibilizada pela distribuidora de energia da região.
Na prática, apesar desse novo imposto sobre a energia solar, o modelo permanece viável, porque muitos condomínios conseguem utilizar toda a energia produzida nas áreas comuns, afirma o diretor do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Espírito Santo (Sinduscon-ES) Luiz Cláudio Mazzini Gomes.
“Se na lei antiga o payback era de quatro a cinco anos, agora o tempo de retorno pode passar para quase seis. Entretanto, a nova legislação garante maior segurança jurídica para esse modelo de energia e regulamenta todo o serviço”, destaca.
Além disso, a energia solar continua representando uma economia de, em média, 90% nos gastos com energia elétrica, o que ainda a posiciona como um modelo bem viável, aponta o presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios do Espírito Santo (Sipeces), Gedaias Freire da Costa.
Claro que, em todos os casos, é preciso fazer um projeto, avaliar o consumo, a quantidade de placas de insolação exigidas e saber a eficiência do modelo no condomínio para realizar um estudo de viabilidade econômica.
“Lógico que tudo depende do espaço que o condomínio dispõe para a instalação das placas. Então, não adianta produzir pouco, porque o custo-benefício precisa valer a pena”, ressalta.
De acordo com o presidente do Sipces, também é possível comprar de empresas produtoras, na Grande Vitória, essa fonte de energia, que será disponibilizada por meio do CNPJ do condomínio e reduzir os gastos com a concessionária local.
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