O sonho da casa própria se tornou uma grande dor de cabeça para o consultor de vendas Elizeu. Isso, porque, logo depois de reformar toda a residência que havia comprado para morar com sua esposa e filhas, um problema de infiltração causado pelo condomínio ao lado do seu imóvel acabou deixando a parede do quarto das crianças toda mofada. A situação se agravou, quando na hora de consertar o problema, um buraco ainda maior foi feito no muro de sua construção.
Casos como esse não são difíceis de encontrar. Afinal, a relação entre vizinhos e obras pode se tornar um grande dilema no cotidiano. Entretanto, quais são os limites de construção entre terrenos e quem deve se responsabilizar em situações desse tipo?
O advogado especialista em direito imobiliário e do consumidor Arnon Amorim explica que o direito de vizinhança, presente no Código Civil, é o que garante que um morador não pode perturbar o seu vizinho. Não apenas no limite do telhado, mas também com barulhos altos e até questões que envolvem a segurança dos moradores da região. Em casos de problemas construtivos, dois tipos de situação podem ocorrer.
A primeira é a chamada de ação de obrigação. Arnon Amorim explica que, em situações como essa, é possível entrar com um processo para obrigar o vizinho a resolver o problema até acabar com o vazamento. Esse é o tipo de situação que pode ser resolvida amigavelmente.
Já nas ações de danos materiais, quem estiver sendo lesado pode resolver pelo problema e depois entrar com uma ação, junto aos comprovantes, para ser ressarcido por todos os gastos referentes às obras.
“Mas quando falamos de condomínios, isso vai depender do tempo do prédio. Se for uma obra de até 10 anos, é possível, sim, entrar com uma ação contra a construtora. Depois disso, quem responde é o condomínio, a não ser que estejamos falando de um tipo de vício oculto”, aponta o advogado.
O presidente do Sindicato Patronal dos Condomínios do Espírito Santo (Sipces), Gedaias Freire da Costa, explica que se a obra provocar danos ao imóvel vizinho, o dono ou o síndico devem notificar o construtor ou responsável, denunciar ao órgão responsável e, se for o caso, ajuizar uma ação para embargar a obra.
“A edificação de obra ao lado de edificação vizinha demanda realização de uma vistoria prévia no imóvel confrontante ou vizinho para saber as condições deste. Para apurar se, no decorrer da obra, haverá danos a este imóvel. Se ocorrer, a responsabilidade é de quem está construindo”, pontua Gedaias.
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