A Receita Federal disponibiliza, a partir desta terça-feira (24), o programa para atualização de imóveis com alíquota reduzida. Segundo o fisco, os contribuintes têm até 16 de dezembro para optar pela atualização e pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição, que está informado na declaração do Imposto de Renda, e o valor de mercado do imóvel.
Pessoas físicas pagarão uma alíquota de 4% sobre a diferença, menor que as da tabela progressiva, que variam de 15% a 22,5%. Para as pessoas jurídicas, o imposto cai de 34% para 10% (6% de IRPJ e 4% de CSLL) sobre a diferença.
Como mostrou a Folha, é necessário fazer contas, pois as regras podem prejudicar quem antecipar o pagamento do imposto e precisar vender esses bens nos próximos 15 anos. O proprietário também precisa considerar que outras leis já garantem uma tributação menor que a prevista na tabela progressiva da Receita Federal.
Segundo a Receita, poderão ser atualizados imóveis no Brasil e no exterior, incluindo aqueles que fazem parte de entidades controladas no exterior e bens de trust, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desse patrimônio.
"Essa atualização é uma oportunidade para atualizar o valor de mercado dos bens imóveis, proporcionando maior transparência e eficiência na declaração de bens e evitando potenciais ajustes futuros em casos de alienação desses imóveis", afirma a Receita.
A opção pela atualização será formalizada mediante a apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) e do pagamento integral dos tributos. O custo de aquisição atualizado dos bens imóveis será considerado na data de apresentação da Dabim ou do pagamento, o que ocorrer por último.
A declaração deverá ser elaborada após acessar o eCAC (Centro Virtual de Atendimento) no site da Receita a partir desta terça. É preciso ter cadastro gov.br para entrar no eCAC.
A adesão não vale a pena, por exemplo, para quem pretende vender um imóvel residencial e utilizar todo o dinheiro para comprar outro em até 180 dias, pois há isenção do imposto sobre o lucro neste caso. Esse é um benefício que pode ser usado a cada cinco anos. Também está isento o contribuinte que possui um único imóvel e vende o bem por até R$ 440 mil.
Há ainda os fatores de redução, alguns deles previstos em uma lei de 2005, que aumentam a cada mês. Imóveis adquiridos até julho de 1998, por exemplo, já contam com uma alíquota de 3,99% neste momento, e esse percentual irá cair nos próximos anos, segundo simulações feitas a pedido da Folha por Milton Schivitaro, especialista da área tributária consultiva do escritório Finocchio & Ustra.
Para imóveis comprados após essa data e até março de 2008, o patamar inferior a 4% será alcançado nos próximos 15 anos, o que pode tornar a opção pelo programa desvantajosa -mas é preciso analisar o caso específico.
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