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Tire suas dúvidas antes de fechar um contrato de compra e venda de um imóvel

Tire suas dúvidas antes de fechar um contrato de compra e venda de um imóvel

Especialistas dão dicas do que não pode faltar no processo de transferência de propriedade para evitar dores de cabeça

Publicado em 22 de janeiro de 2024 às 11:22- Atualizado há um ano

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Compra de imóvel
A compra ou a venda de um imóvel precisa ser precedida de uma vistoria detalhada da vida de cada uma das partes. (Jcomp/Freepik)

A expectativa de queda da taxa Selic neste ano promete ser o impulso que faltava para os brasileiros realizarem o sonho de ter a casa própria. Para que a compra ou a venda do imóvel ocorra de forma mais segura e tranquila possível, é fundamental que todas as partes do contrato estejam na “mesma página” — não só do contrato. Para tirar as dúvidas mais frequentes, o Hub Imobi consultou especialistas da área para darem dicas sobre o que é preciso saber antes e no decorrer da transferência de uma propriedade.

A primeira coisa a se fazer é uma vistoria completa no comprador ou vendedor, segundo o advogado imobiliário Diovano Rosetti. “Em especial quem vai vender o imóvel, precisa saber quem vai comprar e qual é a capacidade e a forma de pagamento, para que evite eventuais problemas no futuro”, recomenda.

Já na avaliação do advogado do escritório Custódio e Schmidt e vice-presidente da Associação Empresas do Mercado Imobiliário do Espírito Santo (Ademi-ES), Gilmar Custódio, a compra de um imóvel é uma tarefa que requer atenção.

“Inicia-se com a busca da melhor opção. Depois, vem a negociação de valores e a análise da documentação. Por fim, é elaborado o instrumento de compra. As duas últimas etapas são as mais importantes do processo. Por isso, devem ser precedidas da assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário”, resume.

O gerente de operações jurídicas de compra e venda do QuintoAndar, Weydson Oliveira, ainda aponta que, diferentemente do aluguel, no qual as pessoas podem encontrar várias imobiliárias com processos diferentes, a compra e a venda do imóvel precisam seguir um padrão. “Isso porque o Código Civil de 2002 e a Lei 13.786/2018 estabelecem os critérios mínimos que precisam ser observados nesse tipo de transação”, adianta.

Ficou perdido? Confira quais são as etapas da compra e da venda de um imóvel?

Segurança jurídica

O motivo de tudo isso é explicado pelo gerente do Quinto Andar. “A lei prevê que o processo de compra e venda de um imóvel que custe acima de 30 vezes o salário mínimo deve ser feito por escritura pública, sob pena de ser anulado. Isso garante segurança jurídica sobre o conteúdo do contrato e evita fraudes. É uma segurança para ambas as partes”, ressalta.

Como pontua Custódio, após o registro do imóvel é necessário ficar atento quanto aos prazos de transferência de titularidade ou averbação junto à prefeitura, principalmente perante a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) dentro do prazo de dias. “A multa é extremamente onerosa”, alerta.

Por isso, Diovano Rosetti reforça: “É fundamental que o comprador ou vendedor conte com uma assessoria de uma pessoa especializada em contratações imobiliárias, não somente de um contador”, conclui.

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