A expectativa de queda da taxa Selic neste ano promete ser o impulso que faltava para os brasileiros realizarem o sonho de ter a casa própria. Para que a compra ou a venda do imóvel ocorra de forma mais segura e tranquila possível, é fundamental que todas as partes do contrato estejam na “mesma página” — não só do contrato. Para tirar as dúvidas mais frequentes, o Hub Imobi consultou especialistas da área para darem dicas sobre o que é preciso saber antes e no decorrer da transferência de uma propriedade.
A primeira coisa a se fazer é uma vistoria completa no comprador ou vendedor, segundo o advogado imobiliário Diovano Rosetti. “Em especial quem vai vender o imóvel, precisa saber quem vai comprar e qual é a capacidade e a forma de pagamento, para que evite eventuais problemas no futuro”, recomenda.
Já na avaliação do advogado do escritório Custódio e Schmidt e vice-presidente da Associação Empresas do Mercado Imobiliário do Espírito Santo (Ademi-ES), Gilmar Custódio, a compra de um imóvel é uma tarefa que requer atenção.
“Inicia-se com a busca da melhor opção. Depois, vem a negociação de valores e a análise da documentação. Por fim, é elaborado o instrumento de compra. As duas últimas etapas são as mais importantes do processo. Por isso, devem ser precedidas da assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário”, resume.
O gerente de operações jurídicas de compra e venda do QuintoAndar, Weydson Oliveira, ainda aponta que, diferentemente do aluguel, no qual as pessoas podem encontrar várias imobiliárias com processos diferentes, a compra e a venda do imóvel precisam seguir um padrão. “Isso porque o Código Civil de 2002 e a Lei 13.786/2018 estabelecem os critérios mínimos que precisam ser observados nesse tipo de transação”, adianta.
O motivo de tudo isso é explicado pelo gerente do Quinto Andar. “A lei prevê que o processo de compra e venda de um imóvel que custe acima de 30 vezes o salário mínimo deve ser feito por escritura pública, sob pena de ser anulado. Isso garante segurança jurídica sobre o conteúdo do contrato e evita fraudes. É uma segurança para ambas as partes”, ressalta.
Como pontua Custódio, após o registro do imóvel é necessário ficar atento quanto aos prazos de transferência de titularidade ou averbação junto à prefeitura, principalmente perante a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) dentro do prazo de dias. “A multa é extremamente onerosa”, alerta.
Por isso, Diovano Rosetti reforça: “É fundamental que o comprador ou vendedor conte com uma assessoria de uma pessoa especializada em contratações imobiliárias, não somente de um contador”, conclui.
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