Em condomínios, é comum acontecer conflitos entre os moradores, seja por estacionar na vaga de outra pessoa ou fora da linha divisória, seja por usar o espaço de forma inadequada. Por isso, muitos gestores pedem que condôminos deixem o carro desengrenado, permitindo que o veículo seja empurrado caso tenha sido estacionado em local errado; ou, ainda, estabelecem que o protocolo padrão é chamar o vizinho para fazer a retirada do automóvel.
Além desses problemas, também são recorrentes o estacionamento de veículos maiores do que a vaga disponível, carros mal posicionados, motos e carros dividindo o mesmo espaço e visitantes que utilizam a garagem sem permissão. A lista é extensa e, em cada regimento interno, deve constar regras transparentes sobre o uso da garagem, em especial a coletiva. Para que isso funcione, é preciso colaboração de todos e se colocar no lugar do outro.
Como em boa parte das situações envolvendo relacionamento entre condôminos, a liderança é a chave. “O síndico é um agente pacificador e deve divulgar as regras internas, fazer comunicados e alertar fatos concretos, como a questão do estacionamento incorreto e danos a veículos na abertura de portas dos carros”, como explica o presidente do Sindicato Patronal dos Condomínios (Sipces), Gedaias Freire.
Ele analisa que, de forma geral, as normas são iguais – afinal, os problemas costumam ser os mesmos –, mas cada condomínio tende a adaptar as regras que atendem melhor às demandas específicas de cada prédio. Além disso, as estruturas das garagens também variam, porém, o importante, na avaliação do presidente do sindicato, é que quanto mais claras as regras de uso das garagens forem, melhor.
Nas vagas privativas, geralmente, os lugares ficam pré-definidos; já nas garagens de área comum, os espaços podem ser sorteados ou os moradores podem estacionar em qualquer local livre, sem seguir regras. Em alguns prédios, as normas já estabelecem que cada divisória só poderá abrigar um veículo; outros, só permitem que a garagem seja utilizada pelos moradores.
“Se algo está previsto nas regras internas sobre o uso adequado da vaga de garagem, o descumprimento pode gerar advertência e multa, conforme a graduação das penalidades. O problema é que muitas situações ocorrem entre os condôminos e o condomínio não pode aplicar penalidade”, alerta.
Muitas vezes, a regra do condomínio obriga acionar o vizinho para conseguir retirar ou estacionar o carro. Outra solução é disponibilizar chaves-reserva para o “vizinho de vaga” ou acrescentar um manobrista na equipe do condomínio.
Se o bloqueio impedir a circulação dos demais veículos na garagem, o problema pode ser pior ainda. Isso pode demandar providências da administração e o dono deve ser acionado e ficar sujeito à aplicação de advertências e multas no caso de reincidência. Se acontecer com muitos moradores, o gestor deve avaliar a possibilidade de realizar campanhas de conscientização internas e de implementar monitoramento por câmeras na garagem.
É estritamente proibida, na maior parte dos condomínios, usar as vagas de garagem de qualquer outra forma que não seja para estacionar veículos. Excepcionalmente, durante obras e mudanças, é possível combinar com a administração o uso do espaço para deixar móveis ou outros materiais, desde que por tempo limitado.
Para evitar o uso de mais de um veículo na mesma vaga, é importante que a gestão permita, por convenção, apenas um veículo por vaga. Se acontecer transtornos por falta de espaço, o síndico pode instalar um espaço próprio para motos e um bicicletário.
A administração não é obrigada a cumprir as diretrizes de acessibilidade. Caso você seja uma PcD, é recomendável que analise essas condições antes de comprar ou alugar o imóvel. O lado bom é que os novos empreendimentos já estão se adequando à Lei de Acessibilidade.
Da mesma forma, a gestão do condomínio não tem o dever de reservar lugares para pessoas com idade mais avançada, mas pode discutir, em assembleia, a possibilidade de dar preferência dos locais de fácil acesso aos elevadores e das vagas mais espaçosas aos moradores idosos.
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