Com a baixa variação do custo unitário básico da construção civil (CUB) nos últimos seis meses – de 0,74% – tudo indica que é um bom momento para comprar um imóvel ainda em fase de construção. Isso porque é mais vantajoso investir em um empreendimento na planta para quem vai comprar direto com a construtora, visto que as prestações tendem a variar menos de preços até a entrega da obra.
Esse índice reflete o custo médio por metro quadrado de uma construção. Calculado com base nos custos com mão de obra, materiais e equipamentos, por exemplo, o CUB é atualizado periodicamente e varia de acordo com a inflação e outros fatores do mercado.
Ele também é usado como referência para calcular o valor de um imóvel novo e para ser somado a outros fatores como localização, tamanho e acabamentos, além de ser utilizado para análise de financiamento imobiliário.
O levantamento do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Espírito Santo (Sinduscon-ES) apontou que o metro quadrado para construir um imóvel em abril está, em média, R$ 2.351,65 – uma variação de 0,09% comparado ao último mês.
O presidente eleito do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 13ª Região (Creci-ES), Aurélio Capua Dallapicula, aponta que quando se compra um imóvel na planta e em um bom local, ele tem altas chances de se valorizar. “As construções novas têm a vantagem de terem custos menores, compensando a venda futura e proporcionando com bom retorno financeiro”, afirma.
Por isso, o interesse das pessoas em comprarem um imóvel na planta, de acordo com a advogada atuante em Direito Imobiliário Martina Varejão Gomes: “Preço e condições melhores de pagamento são as maiores vantagens, mas a possibilidade de personalização do bem que algumas construtoras oferecem também é outra conveniência interessante”, acrescenta.
Mas o especialista em Direito Imobiliário e diretor jurídico do Sinduscon-ES, Carlos Augusto da Motta Leal, alerta que ambas as partes precisam estar atentas aos cuidados. “Quando o incorporador obtém uma certificação que atesta que a obra foi concluída de acordo com o projeto aprovado, ele deve fazer a entrega definitiva das unidades aos compradores”, pontua.
“Já os compradores têm a obrigação de pagar o preço pontualmente, conforme o combinado, seja por meio do financiamento bancário, seja pagando o preço integral ao incorporador”, elucida.
Antes de cumprirem as obrigações no final da obra, existem cuidados que devem estar em mente antes de iniciar o processo de aquisição do imóvel na planta.
Antes de adquirir um imóvel na planta, verifique se optou por uma incorporadora ou construtora confiável e com uma boa reputação no mercado.
O incorporador certamente também vai verificar o seu perfil como adquirente. Você estará sujeito a uma análise de crédito, à qualificação civil e à legitimidade civil para participar de um contrato.
As obrigações e os direitos precisam ser transparentes para ambas as partes no contrato. O comprador deve analisar se tudo bate com a descrição do imóvel: as respectivas vagas de garagem, o prazo para pagamento e para contração de financiamento e os índices de correção e taxa de juros adotados.
O incorporador deve atender às exigências legais que são: ter um projeto arquitetônico aprovado pelo município, um alvará de execução de obra e um Registro Geral de Imóveis (RGI). E esse procedimento deve ser vigiado pelo comprador.
O comprador deve lidar, ainda, com a taxa de construção ou de administração. Ela é praticada quando a incorporação acontece na modalidade de obra a preço de custo. Nesse caso, é preciso estar ciente de que essa taxa pode ser cobrada durante toda a obra, mensalmente, junto com o custo da obra repassado e rateado conforme a fração ideal dos adquirentes.
Caso você tenha assinado um contrato na modalidade de obra a preço fechado, o contratante deve ficar atento ao índice de atualização das parcelas – ou seja, o CUB – que será somado à taxa de juros praticada pela incorporadora.
O consumidor deve assumir as obrigações por completo: pagar o preço negociado e cumprir o contrato. Caso contrário, estará sujeito a penalidades.
Fonte: entrevistados
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