Fim de ano é época de férias, verão e passar um tempo a mais com a família e amigos. É nesse cenário que a demanda para locação de imóveis por temporada cresce. Principalmente os aluguéis feitos por aplicativos. Entretanto, o número de golpes e anúncios fraudulentos também aumenta nessa época do ano. Por isso, todo cuidado é pouco na hora de fechar qualquer negócio.
“Quem vai alugar um imóvel por temporada, é sempre recomendável que dê preferência às empresas que fazem a intermediação desse aluguel. Isso, porque, elas vão garantir maior segurança na contratação e, em caso de problemas, será possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, o que não acontece nas locações diretas com o proprietário do imóvel”, destaca o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde.
Segundo ele, antes de alugar um imóvel, os consumidores devem se cercar de todos os cuidados e esclarecer todas as dúvidas para evitar frustrações.
Rogério Athayde recomenda, por exemplo, que sejam verificadas as avaliações do imóvel e do anfitrião, a pesquisa por informações sobre o imóvel que pretende locar e que se desconfie de preços muito abaixo do mercado em alta temporada para fugir da ação de golpistas e de imóveis em péssimas condições.
“A nossa orientação é que o consumidor se comunique sempre por meio da plataforma on-line de aluguel de imóveis para temporada e que nunca faça pagamentos fora do site”, reforça.
Afinal, devido à possibilidade de registro de conversas, as plataformas on-line e aplicativos de locação permitem a criação de um histórico de mensagens que irão comprovar e auxiliar o consumidor em caso de qualquer problema.
Como esse modelo de locação tem crescido a cada dia, é importante ficar de olho e fugir dos acordos feitos pelo boca a boca, que não garantem o estorno do dinheiro ou qualquer outro tipo de dano ao cliente.
“A tendência é que isso cresça cada vez mais. Então, vale sempre avaliar as credenciais do locatário. Geralmente, os aplicativos indicam o conceito e a reputação do proprietário, assim como se ele cumpre com os requisitos de hospitalidade”, recomenda o vice-presidente jurídico da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Estado do Espírito Santo (Ademi-ES), Gilmar Custódio.
De acordo com ele, caso a pessoa se sinta lesada ou frustrada com o imóvel por não corresponder às características descritas no anúncio criado no aplicativo, é sim, possível, acionar o Procon.
Mas para quem não é adepto aos aplicativos, a contratação de um profissional se torna quase indispensável nesse processo.
“Um corretor de imóveis vai ajudar a resolver tudo e, assim, o cliente terá a quem recorrer, caso necessite de atendimento. Do contrário, o risco de ter suas férias frustradas é grande, inclusive com o cancelamento da reserva em data próxima ao período desejado, ocasionando prejuízo e aborrecimentos que podem e devem ser evitados”, pontua o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 13ª Região/ES (Creci-ES), Aurélio Capua Dallapicula.
Confira algumas dicas para não errar na hora de alugar um imóvel por aplicativo.
Antes de apertar o botão e fechar negócio, verifique o histórico de locação do dono do imóvel e possíveis comentários de outros consumidores. Tente observar se ele é uma pessoa fácil de se comunicar, em caso de imprevisto, e qual o conceito que a plataforma aplica ao serviço que presta.
Solicite um canal de contato com o locador, mas também descubra como você pode se comunicar com a própria plataforma e tenha todos os canais em fácil acesso.
Ao chegar no local, verifique se ele corresponde ao anúncio e teste os equipamentos disponíveis como chuveiros, ventiladores, saídas de água, geladeira etc. Caso algo não esteja de acordo, comunique o proprietário imediatamente.
O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, explica que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as plataformas on-line de aluguel de imóveis para temporada respondem solidariamente em caso de má prestação de serviço. Portanto, se algo não sair como prometido, o consumidor deve documentar tudo e registrar a reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.
As reclamações podem ser registradas pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br ou pessoalmente na sede do Procon-ES (Avenida Jerônimo Monteiro, nº 935, Centro, Vitória), de segunda-feira a sexta-feira, mediante agendamento pelo site www.agenda.es.gov.br.
Outra unidade do Procon-ES está localizada no Faça Fácil Cariacica, que atende também aos sábados até as 13 horas. É importante que o consumidor apresente cópia dos documentos pessoais como carteira de identidade, CPF, além dos comprovantes da prestação de serviço.
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