Os contratos de aluguel no Brasil são regidos pela Lei do Inquilinato. Quem aluga imóvel por meio de uma imobiliária sabe que são necessários vários documentos para saber se a pessoa está financeiramente apta a arcar com os custos. Além disso, ainda é necessária uma garantia locatícia para evitar inadimplência. Mas, principalmente em bairros periféricos e no interior, é muito comum que essa burocracia seja resumida em apenas uma conversa.
O advogado especialista em Direito Imobiliário Carlos Augusto Motta Leal afirma que a lei contempla essa forma de negociação. No entanto, de acordo com ele, a segurança jurídica está no contrato feito de forma escrita e elaborado da maneira mais segura possível, de acordo com a legislação. Isso significa que algo no papel, registrado em cartório, é muito mais fácil de provar qualquer coisa, caso seja necessário.
Roberto Merçon, advogado também especialista em Direito Imobiliário, explica que nesses “contratos verbais” é muito difícil de provar qualquer acusação. “Em uma ação judicial, será a sua palavra contra a da outra pessoa”, destaca.
Um exemplo é no caso de inadimplência. Motta Leal pontua que, mesmo que o contrato verbal tenha seu valor, é muito mais difícil de cobrar. “Os contratos bem elaborados, como uma assessoria jurídica, têm garantia locatícia, como fiador, e isso evita dívidas.”
A Lei do Inquilinato é base inclusive da estipulação do aluguel, não podendo usar nem moeda estrangeira nem o salário mínimo como base da cobrança. Nessas locações informais é mais difícil exigir que a legislação seja cumprida em sua plenitude. “Esses contratos verbais são fadados ao insucesso. Não tem como estabelecer prazos nem forma de reajuste do aluguel”, ressalta Merçon.
Motta Leal explica ainda que nessa legislação estão previstos todos os direitos e deveres de ambas as partes, mas como o contrato não é físico, é difícil de assegurar todos eles. “O caminho melhor é a assessoria jurídica com imobiliárias e advogados”, finaliza.
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