O aluguel é opção de moradia para muitas pessoas. Por segurança, as imobiliárias exigem uma garantia do futuro inquilino para cobrir possíveis dívidas e avarias no imóvel. A forma mais tradicional é por meio do fiador, mas outras maneiras estão ganhando mais espaço como o caução, seguro fiança, entre outros modelos.
Isso acontece porque o fiador é uma pessoa física ou jurídica que será corresponsável pelo pagamento do aluguel, taxa de condomínio e outros encargos caso o locatário não os cumpra. Segundo o diretor da Betha Espaço, Charles Bitencourt, o fiador precisa ganhar três vezes o valor do aluguel, ter imóvel quitado e, se for casado, o cônjuge também deve estar de acordo com o contrato.
William Rodrigues, coordenador da Rede Imvista em Vitória, explica que, ultimamente, as pessoas não querem mais assumir o compromisso de serem fiadoras e as empresas começaram a investir em outras formas de garantia locatícia.
Apesar do fiador ainda ser bastante comum, Augusto César Andreão, diretor da Netimóveis, afirma que novas formas de garantia locatícia estão sendo oferecidas, principalmente para facilitar contratos. Quando os clientes nos procuram, é apontada a garantia que ele deverá providenciar. Geralmente o cliente tenta fazer com fiador, mas deixa por constrangimento ou por falta de opção.
É nesse momento que entram as novas garantias como carta fiança, seguro fiança, caução e até mesmo um título de capitalização que Alípio Neto, diretor da Neto Imóveis, detalha como funciona. Você paga um valor de oito vezes o aluguel a uma seguradora, que fica rendendo. Se ao final do contrato não houver nenhum sinistro, o valor é devolvido.
Alípio Neto afirma que há várias formas de garantia e que cada imobiliária adota aquelas que parecem mais interessantes para a empresa. Ele lembra que em qualquer uma das opções o futuro inquilino precisa estar com o nome limpo. O especialista reforça ainda que os valores podem variar de acordo com a seguradora envolvida e até de uma imobiliária para outra.
O inquilino paga um valor cerca de três vezes o valor do aluguel, mas pode variar. Ele é depositado em uma poupança e também é recuperado após o fim do contrato, caso não haja sinistros.
O inquilino aplica um total de oito vezes do valor do aluguel, que fica rendendo. Quando acabar o contrato, ele resgata o dinheiro. O pagamento é realizado apenas uma vez, ou seja, não paga quando renova o contrato. O dinheiro fica guardado com uma seguradora. Vale tanto para imóveis comerciais quanto residenciais. O pagamento deve ser feito à vista.
O seguro fiança precisa renovar todo ano. Várias seguradoras fazem o serviço, por isso o valor pode variar. Esse modelo vale apenas para residências. Em alguns casos pode ser parcelado.
Serve apenas para casos de pessoas que trabalham em grandes empresas e a instituição manda uma carta que está fiando a pessoa.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta