Para fugir dos desgastes no processo de construção ou reforma de qualquer imóvel, é fundamental ter um contrato bem feito em mãos. Por meio dele, é possível evitar alguns problemas entre arquitetos e clientes, sem sombrear as atividades que devem ser executadas. Já na primeira conversa e visita ao local da obra, o profissional saberá os limites do projeto, com a cautela de não cair em devaneios orçamentários.
De acordo com o arquiteto e urbanista Heliomar Venâncio, conselheiro titular do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES), não há necessariamente adversidades no relacionamento entre clientes e arquitetos no dia a dia. Há interpretações diferentes sobre determinada conjuntura. Existem muito mais situações de convergências e de satisfação.
Na primeira fase da construção, o profissional deve avaliar o local de execução do projeto e apresentar as ideias em um estudo preliminar, que é modificado pelo cliente até que fique satisfeito. Dificilmente, existe alguma situação complicada nessa fase. Pelo contrário, chamamos essa etapa de lua de mel, comenta.
Na sequência, há a aprovação de prefeituras e de outros setores públicos no processo inicial. Às vezes, a demora deles pode causar algum ruído entre o cliente e o arquiteto, ressalta Heliomar. O cliente cobra do arquiteto a velocidade na aprovação, sem entender que o atraso, na maioria das vezes, envolve a falta de agilidade interna dos órgãos.
Na terceira etapa, alguns erros de execução e modificações feitas na obra por empreiteiros ou pelo cliente podem comprometer o resultado final, desencadeando cobranças. Por isso, torna-se indispensável incluir o arquiteto nas visitas durante a fase de obra. De modo geral, todos os problemas são sanados com o resultado final do projeto, acrescenta Heliomar.
De acordo com o advogado empresarial Victor Passos Costa Grande, grande parte dos contratempos envolve situações que não estão previstas em lei, como a ausência de informações claras nos contratos, pedidos de alterações de projetos após a aprovação, além de problemas com os direitos autorais dos arquitetos.
Elaborado com cuidado, no contrato devem constar com clareza quais os direitos do cliente e as obrigações do arquiteto, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores dos trabalhos e os valores por pedidos excedentes devem ainda estar especificados no contrato.
De acordo com a Lei 12.378/10, que legisla sobre a atividade dos arquitetos, os profissionais são responsáveis por tarefas como orientação técnica, estudo de viabilidade, vistoria, perícia, fiscalização da obra, auditoria, entre outras, e até podem ser responsabilizados pela indicação de fornecedores ou materiais durante as obras.
O arquiteto é o profissional que torna os sonhos em realidade, materializando em uma obra o que as pessoas trazem em seus pensamentos estéticos, funcionais e de qualidade de vida. Quando nos passam os sonhos nas primeiras reuniões, vamos traçando cada linha, imaginando a vida deles nos espaços, buscando ao máximo otimizar os ambientes, finaliza Heliomar Venâncio.
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