A pandemia do coronavírus trouxe para a população novas rotinas, entre elas, a forma de consumir. A demanda por compras on-line cresceu significativamente, tornando essa prática cada vez mais comum e que tende a se manter, mesmo neste cenário de "novo normal". Mas o grande aumento de compras realizadas pela internet trouxe também um impacto para condomínios: o excesso de entregas de pacotes nos edifícios, que muitas vezes não possuem um ambiente apropriado para o recebimento dos volumes, se acumulando e causando transtornos nas portarias.
Para atender a essa demanda, a implantação do Delivery Room – ou uma sala de entregas - tem sido uma opção que se adequa aos empreendimentos, favorecendo a organização, a segurança e a correta armazenagem de tudo que chega ao condomínio. Dessa forma, é possível acomodar melhor as entregas, evitando acúmulos nas portarias, além de perdas, extravios e danos aos produtos.
“As construções sempre evoluem para atender às demandas tecnológicas, e os projetos atuais estão cada vez mais 'inteligentes'. As construtoras vêm se adequando com relação a esses serviços cada vez mais práticos e dinâmicos e que serão cada vez mais requisitados. Cabe salientar que esses projetos ou implementações em condomínios já construídos devem viabilizar mão de obra treinada e, se possível, exclusiva, como espaço e recursos tecnológicos”, explica o engenheiro civil Rodrigo Roveda Ruschel, assessor de Engenharia do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES).
De acordo com o vice-presidente da Associação Empresas do Mercado Imobiliário do Espírito Santo (Ademi-ES), Glauco de Souza Marinho, o conceito de Delivery Room passou a ser utilizado pelas construtoras nos últimos anos, com aumento das compras on-line. "Alguns condomínios já se adequaram. Para os que não possuem essas salas reservadas, uns fizeram armários com chave, outros adaptaram espaços para guardar encomendas", observa.
Já para para aqueles locais que funcionam com portaria eletrônica, Marinho ressalta que também existem serviços para atender os moradores. "Algumas administradoras têm um aplicativo para que o morador autorize a entrega. Nesse app é gerada uma senha eletrônica para que o entregador acesse o espaço pré-definido para o recebimento das encomendas, e tudo é monitorado por câmeras e um segurança, que acompanha remotamente desde a abertura do portão até a saída do entregador. Logo após, o morador é comunicado que a encomenda dele chegou", explica.
Em Vitória, algumas novas construções já preveem em seus projetos áreas de entrega, com sistemas para implantação e operacionalização dos serviços.
“Entre as práticas recomendadas pode-se citar a adoção de aplicativos que possibilitem a comunicação e registro entre os condomínios e seus moradores, instalação de ambientes reservados, climatizados e monitorados por câmeras e que possuam, inclusive, refrigeradores, para guarda de produtos perecíveis”, afirma o gerente de Relacionamento Institucional do Crea-ES, Giuliano Battisti.
Encomendas ou correspondências registradas devem ter um controle de recebimento na portaria e serem entregues ao condômino. De acordo com a Lei Federal n°6.538, de 22 de junho de 1978, o síndico pode vir a ser responsabilizado por perdas e problemas relativos a entregas de encomendas no condomínio. Do mesmo modo, demais funcionários do condomínio como porteiros e zeladores, também podem vir a ser responsabilizados.
De acordo com o presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios do Espírito Santo (Sipces), Gedaias Freire, o condômino deve estar atento à convenção e ao regimento interno do condomínio, pois eles trazem informações detalhadas sobre o processo de receber e entregar uma encomenda ao morador.
“Por lei, o síndico não pode ditar regras sobre o não recebimento de encomendas na portaria como caixas, compras ou até mesmo entrega de alimentação de aplicativos. Mas pode ter limites impostos pelas regras internas aprovadas pelos próprios moradores. Exemplo: cabe ao morador receber na portaria as encomendas e entregas de produtos”, conclui.
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